• Cuiabá, 24 de Novembro - 2025 00:00:00

TCE aponta irregularidades sobre folha de pagamento de Sorriso


Da Redação

Supostas irregularidades relativas à folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso, constatadas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado - realizada em 2018 - estão sob o crivo da Corte de Contas. As supostas irregularidades esbarram na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, o TCE julgou procedente representação movida pela Controladoria-Geral do município que apontou as eventuais falhas. Conforme o relator, conselheiro João Batista de Camargo, "após análise do relatório técnico de fiscalização do TCE-MT e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), ficou evidente a procedência de nove irregularidades referentes ao pagamento de horas extras a servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento".

O TCE destaca "entre elas, o pagamento de horas extras sem prévia autorização e justificativa e sem comprovação da situação emergencial, exigida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quando ultrapassado o limite de gasto com pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)".

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relato apontou ainda o pagamento de adicional de insalubridade sem prévia emissão de laudo técnico, o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento sem previsão legal e a contratação de pessoal por tempo determinado para cargos existentes no quadro permanente de pessoal e sem a comprovação da necessidade excepcional.

Frente ao exposto, o Pleno expediu nove determinações à Prefeitura de Sorriso, dentre elas a de que, caso não tenha sido implementado o sistema eletrônico de controle de frequência no âmbito do Poder Executivo, seja feito o controle manual. Do contrário, que utilize o controle manual apenas nas hipóteses de falha no sistema eletrônico. Foi determinado também que a atual gestão promova ajustes na despesa com pessoal, a fim de promover a regularização do limite atual para percentual menor que 51,30%.

O julgamento foi realizado na sessão ordinária remota do dia 29.

 

Com informações TCE




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