Da Redação
Ministério Público - atuando na seara eleitoral, encaminhou este mês uma série de recomendações aos órgãos públicos municipais, diretórios dos partidos políticos e candidatos. Na ação da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral - as recomendações abrangem os municípios de Alto Araguaia, Alto Taquari, Ribeirãozinho e Araguainha.
Segundo o MP, "as recomendações versam sobre condições para registro de candidatura, medidas relativas à realização de campanhas eleitorais, limitação de propaganda institucional e nomeação de servidores públicos".
Pontua que "em relação ao registro de candidaturas, a promotora eleitoral Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos que: 1) verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT); 2) observem o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral; 3) não admitam a escolha e registro de candidaturas fictícias; 4) escolham em convenção candidatos que preencham todas as condições de elegibilidade".
Sobre as medidas relativas à realização de campanhas eleitorais, orientou que partidos e candidatos: 1) evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.; invistam em marketing digital (aplicativos e redes sociais) em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários; 3) evitem contato físico entre pessoas, bem como realizar eventos com aglomerações (comícios, caminhadas, carreatas e reuniões), e, caso não seja possível, que o façam com medidas de prevenção ao coronavírus.
E com relação à limitação de propaganda institucional e nomeação de servidores públicos, recomendouaosprefeitos municipais, presidentes de Câmara de Vereadores, secretários e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais da 8ª Zona Eleitoral, que: 1) não permitam, a qualquer tempo, a veiculação de publicidade institucional que possa promover pessoas ao eleitorado; 2) a partir de 15 de agosto de 2020, não autorizem e nem permitam a veiculação de publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo as relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; 3) se abstenham de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público.
A promotora eleitoral reafirmou que a veiculação de qualquer publicidade institucional está sujeita à cassação do registro ou do diploma, bem como pena pecuniária que varia de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil aproximadamente. E que o desvirtuamento da publicidade institucional, caracterizado o abuso de poder, impõe a inelegibilidade de oito anos ao agente e também a cassação dos eleitos.Eladeterminou ainda que sejam remetidas cópias das recomendações ao juízo eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local, Prefeituras, Câmaras de Vereadores e ao procurador Regional Eleitoral para ciência.
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC mira grupo acusado de esquema para desviar cargas de soja
Operação: Polícia Militar reforça segurança nos municípios de MT
PM confirma prisão de membros de facção que queriam matar rival
Empresas afetadas por tarifaço podem pedir crédito do Brasil Soberano
Estado destaca: MT tem 2ª safra de milho com recorde de produção
Operação aponta irregularidades em bombas de combustíveis de MT
TCE alerta sobre ações a prevenção ao suicídio entre crianças
Violência institucional e responsabilidade de empresas: lições do caso TAP
TJ destaca: consumidor barra ação de cobrança de cheque prescrito
PEC da Blindagem: Uma Violação Constitucional e um Ataque Direto à Sociedade Brasileira