Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE), no contexto do debate sobre volta às aulas presenciais - destaca que "a Comissão Permanente de Educação (Copeduc) que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos(GNDH), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), aprovou dois enunciados que tratam da retomada das aulas presenciais em todo o país, na quinta-feira (17)".
Membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados e da União defenderam que a retomada das aulas presenciais -de maneira regrada, gradual, híbrida e progressiva - é imprescindível porestarrelacionada à garantia de direito humano fundamental.
Mato Grosso foi representado pelopromotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior,da8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO)doMPMT.
“Trabalharemos numprimeiro momento para fiscalizar se os protocolos de biossegurança serão devidamente cumpridos e implementados em cada unidade escolar, bem como para garantir o acesso à educação também para aqueles que se sentirem inseguros ou forem do grupo de risco, por meio do ensino híbrido. Esperamosque seja um processo transparente dos municípios e do estado”, defendeuo integrante do MPMT.
Segundo o MP, "os enunciados serão apresentados no dia 22 de setembro, em uma reunião conjunta com a Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) e a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI)".
Assinala que "nesse encontro serão discutidasquestões transversais como parâmetros mínimos para os protocolos sanitários para o retorno e para a proteção dos interesses de alunos com deficiências. Depois, eles serão submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça".
Confira as pontuações na íntegra:
1) Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.
2) O Ministério Público deve, enquanto vigente o Decreto de Calamidade ou de Emergência devido à pandemia Covid-19, adotar as medidas necessárias visando à assegurar aos pais ou responsáveis a opção pelas aulas não presenciais. Nesse contexto, compete, ainda, ao Ministério Público o dever de fiscalizar o poder público, em especial a escola e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, quanto à efetiva escolha das famílias e a concreta participação nas atividades não presenciais, havendo obrigação de realizar busca ativa desses estudantes, a fim de garantir o seu direito à educação, bem como a verificação de situação de vulnerabilidade.
Com Comunicação MP

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