Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE), no contexto do debate sobre volta às aulas presenciais - destaca que "a Comissão Permanente de Educação (Copeduc) que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos(GNDH), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), aprovou dois enunciados que tratam da retomada das aulas presenciais em todo o país, na quinta-feira (17)".
Membros dos Ministérios Públicos de todos os Estados e da União defenderam que a retomada das aulas presenciais -de maneira regrada, gradual, híbrida e progressiva - é imprescindível porestarrelacionada à garantia de direito humano fundamental.
Mato Grosso foi representado pelopromotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior,da8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO)doMPMT.
“Trabalharemos numprimeiro momento para fiscalizar se os protocolos de biossegurança serão devidamente cumpridos e implementados em cada unidade escolar, bem como para garantir o acesso à educação também para aqueles que se sentirem inseguros ou forem do grupo de risco, por meio do ensino híbrido. Esperamosque seja um processo transparente dos municípios e do estado”, defendeuo integrante do MPMT.
Segundo o MP, "os enunciados serão apresentados no dia 22 de setembro, em uma reunião conjunta com a Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) e a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI)".
Assinala que "nesse encontro serão discutidasquestões transversais como parâmetros mínimos para os protocolos sanitários para o retorno e para a proteção dos interesses de alunos com deficiências. Depois, eles serão submetidos à aprovação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça".
Confira as pontuações na íntegra:
1) Ao Ministério Público compete a fiscalização da retomada das aulas presenciais considerando os critérios sanitários aprovados pelo poder público, submetendo-os, na hipótese de insuficiência, às providências legais. Definidos os protocolos sanitários e pedagógicos próprios para a política educacional, a retomada das aulas presenciais, embora regrada, gradual, híbrida e progressiva, faz-se imprescindível porquanto relacionada à garantia de direito humano fundamental.
2) O Ministério Público deve, enquanto vigente o Decreto de Calamidade ou de Emergência devido à pandemia Covid-19, adotar as medidas necessárias visando à assegurar aos pais ou responsáveis a opção pelas aulas não presenciais. Nesse contexto, compete, ainda, ao Ministério Público o dever de fiscalizar o poder público, em especial a escola e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, quanto à efetiva escolha das famílias e a concreta participação nas atividades não presenciais, havendo obrigação de realizar busca ativa desses estudantes, a fim de garantir o seu direito à educação, bem como a verificação de situação de vulnerabilidade.
Com Comunicação MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TCE alerta sobre mudanças da Reforma Tributária a gestores municipais
Bolsonaro condenado: e agora?
Setembro Amarelo: a comunicação como ponte para a valorização da vida
Bancários: saúde mental em alerta
Governo divulga lista de produtos prioritários do Brasil Soberano
Governador acelera agenda de entregas com destaque à Educação
Audiência pública: AL debate índices de feminicídio no Estado
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína