Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou supostas irregularidades em torno do cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), celebrado entre o órgão e a então Secretaria de Estado de Cidades (Secid) em 2016 - administração do Estado sob Pedro Taques.
O TCE ressalta que "o TAG havia sido firmado a fim de adequar os procedimentos de contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras do Centro Oficial de Treinamento (COT) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), referente ao contrato n.º 13 de 2013 da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), até agosto de 2017. Já o monitoramento foi instaurado com a finalidade de verificar a retomada e a conclusão das obras do COT, conforme obrigações estabelecidas no termo".
Pontua que "a partir da constatação de descumprimento da maioria das obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), celebrado entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a então Secretaria de Estado de Cidades (Secid) em 2016, o Tribunal Pleno decidiu rescindir o termo, instaurar Tomada de Contas Especial e multar os responsáveis".
A decisão foi tomada durante o julgamento de monitoramento, sob relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, realizado na sessão ordinária remota nesta semana.
De acordo com o relator, no entanto, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT identificou que, até o presente momento, o percentual executado da obra foi de 82,46%. "Ademais, foram descumpridas grande parte das metas estipuladas, demonstrando que o TAG celebrado não é mais exequível, o que enseja sua rescisão, consoante dispõe o Regimento Interno do TCE-MT", sustentou.
Além disso, conforme o relator, existe a hipótese de ocorrência de prejuízo ao erário, sendo necessária a instauração de Tomada de Contas Especial por parte da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para apuração de eventuais atos lesivos praticados contra a administração, identificando os fatos, os responsáveis e a quantificação do dano, incluindo os serviços remanescentes em decorrência da não conclusão da obra.
Seguido pela maioria do Pleno, Luiz Carlos Pereira votou ainda pela aplicação de multa de 45 UPFs/MT a ex-secretários de Estado de Cidades e ao Consórcio Campus Universitário, bem como de 10 UPFs/MT ao ex-controlador-geral do Estado.
A Corte de Contas determinou também que "a atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística prossiga com todos os processos de penalização por inexecução parcial do contrato, assim como todos os procedimentos que visavam a aplicação de penalidades pelo atraso no cronograma da obra".
Com Comunicação TCE
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