• Cuiabá, 19 de Setembro - 2025 00:00:00

AL cita pandemia e prorroga por mais 5 dias recesso de atividades


Da Redação

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado João Batista do Sindspen (Pros), destacou o contexto da pandemia do coronavírus em Mato Grosso e "o aumento da taxa de incidência entre os servidores" do Poder - e determinou a prorrogação por mais cinco dias do retorno das atividades administrativas presenciais no Parlamento estadual. 

O deputado também citou o número de casos da Covid-19 em Cuiabá e Várzea Grande.  

Confome a gestão da Capital, ontem (21), o município somou 16.627 casos - sendo 8.070 recuperados. Foram 722 mortes de residentes em Cuiabá e 324 do interior. Nesse quadro, a Saúde contabiliza 408 internações - com 117 em UTI.

Poder Legislativo  

A AL ressalta que as atividades estritamente essenciais para o funcionamento da Casa de Leis foram mantidas. Entre elas, estão as sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas, reuniões das lideranças partidárias e as reuniões das comissões permanentes. Em caso de evolução das condições sanitárias nas duas cidades, o prazo pode ser prorrogado. 

A Resolução Administrativa 47/2020, de 20/08/2020, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, restabelece o expediente funcional do Parlamento em dois períodos, compreendidos das 7 horas até as 18 horas, de segunda a sexta-feira.  

Antes dessa resolução, o expediente era das 8 horas até as 14 horas, durante a semana, exceto às quartas-feiras, quando são realizadas as sessões plenárias. Nesse dia, o expediente é fracionado em dois períodos: das 8 horas até as 12 horas e, à tarde, das 13 horas até as 17 horas. 

As atividades do Plenário ocorrem por meio do Sistema de Deliberação Remota, utilizando da plataforma digital Zoom, como medida excepcional destinada a viabilizar o funcionamento do Plenário durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19. 

De acordo com o documento, os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças devem desempenhar suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho home office, devendo permanecer, durante o horário de expediente, acessíveis e disponíveis. 

 

Com Assessoria AL




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