Da Redação
Deputados estaduais aprovaram durante a sessão hoje (18), em redação final, a Proposta de Emenda à Constituição 06/2020, a PEC da Previdência, com quatro votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Paulo Araújo (PP), Valdir Barranco (PT) e Eliseu Nascimento (DC).
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), fez questão de destacar durante a votação da matéria que "pediu a leitura da PEC na integralidade por conta de ser um assunto que mexe com a vida dos servidores públicos e adiantou que o Parlamento fez a sua parte e aprovou uma lei fruto de entendimento para contemplar os profissionais e o governo".
Segundo o deputado Silvio Fávero (PSL), “foi uma reforma que ficou mais de oito meses na Casa de Leis, com vários setores trabalhando e muitos foram contemplados. Como relator dessa PEC, procurei fazer o melhor e o que não comprometeria o Estado de Mato Grosso quanto ao impacto financeiro”, disse.
Os deputados também aprovaram, durante a sessão legislativa, o PLC 31/2020, em primeira votação, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (CODEM), com sete votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Delegado Claudinei (PSL), Valdir Barranco (PT), Paulo Araújo (PP), João Batista (Pros) e Elizeu Nascimento (DC).
Na Ordem do Dia, os deputados aprovaram ainda um requerimento de licença-maternidade da deputada Janaína Riva (MDB), e um de licença por motivos pessoais do deputado Eduardo Botelho (DEM), para tratamento de saúde. O presidente da Casa de Leis esclareceu que "sua licença se dará para tratamento de saúde por conta de ter contraído o coronavírus".
“Eu estava bem, mas nos últimos dias não estou me sentindo bem. Estou com tosse, dor de cabeça e já tive febre no fim de semana. Vou tirar uns dias, não posso precisar quantos, mas o que for necessário para o tratamento”, disse o deputado Eduardo Botelho que pediu aos demais pares e amigos, oração pela sua recuperação.
Os deputados estaduais aprovaram ainda o Projeto de Resolução 149/2020, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ipiranga do Norte.
Com Assessoria AL
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