Da Redação
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos envolvidos no processo de aquisição de 22 ventiladores pulmonares, no município de Rondonópolis, no valor de R$ 4.136.000,00. Foram decretados indisponíveis bens móveis e imóveis do prefeito da cidade, José Carlos Junqueira de Araújo, da secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, e dos servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves.
A decisão ocorre por meio de ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e atinge também os empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho e as empresas UFE MED Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli e Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltda.
A ação do MPMT foi proposta após a constatação de várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.
Segundo consta na ação, assinada pelos promotores da Força-Tarefa que apura fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19 e pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.
Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebeu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.
Na decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos, o juiz Francisco Rogério Barros destaca não haver dúvidas de que a aquisição feita, por meio da dispensa de licitação nº 53/2020, causou prejuízo ao erário, já que houve o pagamento de quantia vultuosa e o recebimento de simples monitores cardíacos, quando, na verdade, o produto adquirido se tratava de ventiladores pulmonares. “Além da prova inequívoca do prejuízo, os documentos encartados aos autos apontam, pelo menos nesta fase de cognição sumária, indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa”, acrescentou o magistrado.
Com informações MP
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