Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de contrato - considerando denúncia formalizada em face do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES VRC) e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (CIDESASUL).
A decisão, por meio do conselheiro Moises Maciel, "suspendeu cautelarmente a execução de contrato firmado com base em ata de registro de preços decorrente de licitação para implantação e manutenção de pontes e vias de acessos dos municípios consorciados ao CIDES VRC".
A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, por supostas irregularidades relativas à ata de registro de preços 01/2019, decorrente do pregão presencial 01/2018, realizado pelo CIDES VRC.
O TCE ressalta que "a ata teve valor inicial de R$ 149,2 milhões, posteriormente, foi registrada no montante de R$ 122,9 milhões e aderida pelo CIDESASUL no valor de R$ 14,7 milhões".
Dentre as irregularidades apontadas pela unidade técnica estão "o não envio ao TCE de dados, informes e documentos obrigatórios da execução do contrato 17/2019, firmado pelo CIDESASUL, e do pregão presencial nº 01/2018, realizado pelo CIDES VRC, bem como a incompatibilidade de pregão para registro de preços de serviços de obras e engenharia e a indevida alteração societária do Consórcio Arteleste-Enpa, vencedor do pregão, após a celebração do contrato".
Em relação a incompatibilidade do pregão, a Secex ressaltou que "o registro de preços só deve ser utilizado para compras e serviços comuns, que podem ser especificados de maneira padronizada, podendo ser replicados em diversos lugares, o que não se aplica ao objeto do certame, pois cada obra demanda projetos específicos e compatíveis com as particularidades do local onde será realizada".
“Os serviços de implantação, execução e manutenção de pontes, e de recuperação e manutenção de vias e acessos dos municípios consorciados, não são comuns e não se pode replicar seus preços para outros trechos executados em outra localidade e outras circunstâncias. Há que se elaborar projetos e orçamentos para cada trecho”, diz trecho da decisão.
Assim, o conselheiro relator determinou a suspensão cautelar da execução do contrato 17/2019, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (CIDESASUL) e o Consórcio Arteleste-Enpa, a partir da adesão à ata de registro de preços oriunda do pregão presencial realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES VRC).
“A promoção da suspensão cautelar visa assegurar o alcance do resultado útil da atuação deste Tribunal, de modo a evitar o prolongamento dos efeitos deletérios das ilegalidades representadas, especialmente a que diz respeito à alteração societária indevida do Consórcio vencedor do referido certame, mediante substituição da consorciada Arteleste Contrução Ltda. por outra, a Construtora SAB Ltda, fato este que se revela potencialmente capaz de implicar em danos aos cofres públicos, posto que a consorciada substituída fora a que apresentou atestados de capacidade técnica profissional e operacional para execução dos serviços de obras licitados”, sustentou ainda o conselheiro.
Com Comunicação TCE


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