Leandro Facchin
Apesar de ter se comprometido com o Protocolo de Nagoia em 2011, o Brasil ainda aguarda ratificação do Congresso Nacional para participar de forma ativa das discussões. Criado para viabilizar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos da biodiversidade, o acordo foi aprovado recentemente pela Câmara Federal e chega ao Senado para apreciação dos parlamentares por meio do projeto de Decreto Legislativo 324/2020.
O acordo, que cria um sistema convencional global para pesquisa e negociação de recursos naturais de forma transparente, foi instituído durante a 10ª Conferência das Partes (COP10) da Convenção da Biodiversidade Biológica (CDB), realizada em 2010, no Japão. Em vigor desde outubro de 2014, o Protocolo de Nagoia já conta com 126 países que ratificaram o acordo, entre eles China, Índia e Indonésia.
Dos países que aderiam ao documento, quatro precisam que essa adesão seja confirmada pelo Poder Legislativo, como é o caso do Brasil. A principal finalidade é nortear o uso de recursos genéticos e a repartição justa dos benefícios derivados desses recursos, denominados Benefícios Advindos de sua Utilização (ABS, sigla em inglês), já que segundo o protocolo, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos.
Dessa forma, países detentores de grande biodiversidade e usuários de recursos genéticos, como por exemplo, as empresas farmacêuticas, poderão desfrutar de maior segurança jurídica e transparência em suas relações, uma vez que o novo protocolo estabelece condições mais previsíveis ao acesso de recursos genéticos e garante a repartição dos seus benefícios com quem os forneceu.
Ou seja, os lucros de produção e a venda de produtos elaborados com recursos genéticos serão obrigatoriamente compartilhados com o país de origem. Isso poderá ocorrer por meio do pagamento de royalties, estabelecimento de parcerias, transferência de tecnologias ou capacitação.
Se o Brasil ratificar o acordo, passará a ter voz nessas negociações e participará das reuniões de partes com direito a voto, podendo influenciar nas decisões de implementação das medidas. Em contrapartida, o país também estará obrigado a seguir as normas previstas no protocolo.
A legislação brasileira já trata do tema “acesso à Biodiversidade Brasileira” e, ao ratificar o acordo, poderá incentivar que as normas internacionais se assemelhem ao máximo à lei nacional, o que facilitaria a internalização.
Cabe ressaltar que o acordo não inova no ordenamento brasileiro, já que a Lei Federal n° 13.123/2015 dispõe sobre regras para o acesso aos recursos genéticos nacionais. Contudo, haverá o desafio de conhecer, entender e aplicar os critérios adotados pelos demais países-membros do acordo quando houver necessidade de acesso à biodiversidade exótica.
É certo que ao reforçar a segurança jurídica e promover a justa e equitativa repartição de benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais a eles associados, o Protocolo de Nagoia incentiva o avanço de pesquisas que podem levar a novas descobertas, além da conservação da biodiversidade e utilização sustentável de seus componentes.
Leandro Facchin é advogado, vice-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – e-mail: leandro.facchin@irajalacerdaadvogados.com.br

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