Da Redação
A Assembleia Legislativa suspendeu por 18 dias as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, as reuniões da Mesa Diretora, das lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias. A decisão é validada pelo presidente da AL, deputado Eduardo Botelho (DEM) - que se encontra em São Paulo, em tratamento com diagnóstico de covid-19.
De acordo com o Legislativo de Mato Grosso, "a interrupção dos trabalhos começa sexta-feira (17) e vai até 3 de agosto. A medida está no Ato nº 20/2020, publicado nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial Eletrônico da AL".
Destaca que "a medida adotada pelo presidente Botelho está embasada no artigo 4º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais dos Poderes Legislativos".
A AL assinala que "em nova Resolução Administrativa nº 41/2020, publicada hoje (16), a Mesa Diretora prorroga o recesso das atividades administrativas na Assembleia Legislativa, mantendo as atividades estritamente essenciais para o funcionamento do Parlamento. A nova data é de 17 de julho 2020 até sexta-feira (24/7). Na Resolução Administrativa nº 40/2020 definia que o recesso vigoraria até sexta-feira (17/7)".
Confira mais informações:
A Resolução suspende o expediente em mais cinco dias, começando no dia 27 de julho e vai até 31 de julho de 2020. Nesse período, com a suspensão de atendimento ao público, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão. Os dirigentes das respectivas unidades devem garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.
De acordo com o documento, os servidores que não estiverem em afastamento médico, em gozo de férias ou licenças, devem desempenhar suas atividades funcionais designadas pela chefia imediata em regime de trabalho “home office”, devendo permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis.
A decisão da Mesa Diretora está sendo adotada para otimizar o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. Há necessidade de fortalecer as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo Covid-19.
Nesse período de pandemia, nove deputados e pelo menos 38 servidores da Assembleia Legislativa já foram contaminados pela Covid-19. Os deputados que já testaram positivo ao novo coronavírus são: Paulo Araújo (PP), Ondanir Bortolini – Nininho (PSD), Eduardo Botelho (DEM), Faissal Calil (PV), Allan Kardec (PDT), Max Russi (PSB), Wilson Santos (PSDB), Valmir Moretto (PRB) e Thiago Silva (MDB).
De acordo com a resolução, apenas dois servidores terão acesso a cada um dos 23 gabinetes. Já nos gabinetes da Presidência, da Secretaria de Serviços Legislativos, da Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, dos Núcleos de Comissões Permanentes e da Coordenadoria de Segurança Militar, será autorizado o ingresso de servidores em quantidade essencial para o efetivo desempenho das atividades.
O documento restringe ainda o acesso de servidores nas secretarias administrativas e na Procuradoria. Nesses setores, será permitida a entrada do secretário e do procurador, respectivamente, e de até dois servidores.
Na Superintendência de Contratos, Convênios e Correlatos e na de Licitação, será permitido o acesso dos superintendentes e de até três servidores. Na Gerência de Manutenção e Serviços Gerais será permitido o acesso do gerente e de até quatro servidores.
Na Supervisão de Saúde e Qualidade de Vida, será permitido o acesso do supervisor e de até dois servidores. Na TV Assembleia, será facultado o acesso de até quatro servidores por turno. Já na Rádio FM 89,5 será permitida a entrada de até dois servidores por turno.
Nos postos de atendimento bancário, Banco do Brasil e Sicoob, fica permitido o acesso de até dois servidores por instituição. Os servidores que acessarem as dependências da Assembleia Legislativa devem seguir todas as exigências sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde.
Outra determinação da resolução é de os secretários, responsáveis pelos referidos setores, remeterem à Coordenadoria Militar a relação nominal única dos servidores, indicando as atividades essenciais a serem executadas. O acesso será submetido à autorização formal da Secretaria de Administração de Patrimônio.
No período de pandemia, a resolução autoriza a realização de obras, reformas e manutenções necessárias nas dependências do Parlamento durante o período de pandemia da Covid-19. Cabe à Secretaria de Administração e Patrimônio adotar as medidas necessárias para evitar a propagação interna da Covid-19.
A secretaria deve intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Assembleia Legislativa, especialmente, banheiros, elevadores, corrimões e maçanetas, O setor deve adotar medidas que visam renovar a circulação de ar e da abertura periódica das janelas em locais com uso de ar condicionado.
Com Assessoria AL
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