Da Redação
Força-tarefa da prefeitura de Cuiabá, seguindo Decreto que prevê normas sobre combate à Covid-19, flagraram em ação no sábado (27) diversos atos de descumprimento das regras, como festas, aglomerações de pessoas e até estabelecimentos funcionando com "portas fechadas".
Nesse contexto, a gestão ressalta a aplicação de sanções. Confira levantamento da administração da Capital:
Fiscais da Secretaria de Ordem Pública iniciaram, na manhã deste sábado (27), uma operação para identificar, por meio de cartazes oficiais com os dizeres “Suspensão de Atividade”, as fachadas dos estabelecimentos não autorizados a funcionar em Cuiabá, conforme o Decreto nº 7.956/2020.
A ação começou pela região central, onde a maioria dos estabelecimentos já estava fechada.
Dentre os que estavam abertos, uma sorveteria teve que fechar as portas porque, mesmo vendendo um tipo de alimento, este não está classificado como essencial.
Os fiscais chegam a essa conclusão com base no Decreto federal nº 10.282/2020 (no qual se baseia o decreto municipal), que define como essencial os serviços públicos e atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Este critério é explicado ao comerciante, que a princípio é orientado e advertido das regras que levaram à suspensão de sua atividade. Caso a pessoa notificada ou autuada não concorde com a medida, pode ingressar com recurso junto à Secretaria de Ordem Pública para apresentar sua defesa.
Os autos de infrações estão sendo emitidos em casos mais graves ou de reincidência no descumprimento das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A multa é no valor de R$ 609,03. Foi o que ocorreu com um clube em um bairro da região leste, que foi autuado por descumprir as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, pois sócios do clube estavam utilizando o espaço em comum.
O clube ainda foi enquadrado no artigo 5º da Lei complementar nº 4 de 24/12/1992, que institui o Código Sanitário e de Postura do Município, que diz ser “dever da coletividade e dos indivíduos, em particular, cooperar com os órgãos e as entidades competentes, adotando uma forma de vida higiênica e saudável, combatendo a poluição em todas as suas formas, orientando, educando e observando as normas legais de educação e saúde”.
Também houve abordagens em lojas com mais de um tipo de atividade, essenciais e não essenciais. Nesses casos, os fiscais fazem a redução da oferta de produtos, isolando com fitas as seções onde se comercializa produtos não essenciais. O objetivo é garantir a comercialização apenas de produtos essenciais, dentre eles, alimentos, higiene e limpeza, por exemplo.
Ainda no sábado, os agentes de regulação e fiscalização flagraram uma loja de móveis e eletrodomésticos, que estava funcionando com as portas fechadas para tentar escapar do controle e também uma festa no bairro Pedra 90, o que se configura aglomeração de pessoas.
Serviço
De acordo com a Secretaria de Ordem Pública (SORP), o trabalho de fiscalização será concentrado nas regiões e bairros com maior índice de contágio da Covid-19, conforme estatísticas da Secretaria Municipal de Saúde, e também onde houver denúncias da população por meio do Disque-denúncia da SORP - (65) 3616-9614, que atende de segunda a sexta-feira, em horário comercial, ou pelo 190.
Com Assessoria
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