Da Redação
A Justiça determinou o retorno de 100% dos ônibus às ruas da região metropolitana evitando, assim, aglomerações durante as viagens - como defende a Defensoria Pública. A decisão é do juiz José Leite Lindote - da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso e ocorreu após a Defensoria Pública de Mato Grosso pedir na Justiça de Cuiabá o aumento no número da frota do transporte coletivo da Capital.
“Desde o início da pandemia, a Defensoria Pública tem lutado para proteger quem mais precisa, ou seja, os mais vulneráveis. Naquele período víamos a necessidade do aumento da frota do transporte coletivo e pedimos, apenas, que colocassem 70% dos carros nas ruas. Seria o suficiente porque o comércio estava fechado. Porém, o comércio reabriu e a frota ficou apenas nos 70%, sendo impossível não ocorrer aglomerações e a maior circulação do vírus”, lembrou o presidente do Nudecon, João Paulo Carvalho Dias.
Além de aumentar a frota, o magistrado decidiu que os ônibus só podem rodar com passageiros sentados, não se admitindo a redução em qualquer hipótese, evitando, assim, aglomerações durante as viagens.
À época, o pedido para que 70% do transporte coletivo fosse disponibilizado aos cuiabanos foi negado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
O objetivo da Defensoria Pública por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), naquele período, era evitar justamente o aumento de casos da covid-19 na região metropolitana e, consequentemente, o crescimento no número de mortes.
Na análise do representante da Defensoria, "apesar da demora em determinar o retorno total do transporte coletivo, o Judiciário agora vê que essas medidas precisam ser implementadas com urgência em face do risco coletivo à saúde". A medida consta na decisão que determinou quarentena coletiva obrigatória de 15 dias em Cuiabá e Várzea Grande.
Por outro lado, à época, o magistrado determinou que a prefeitura de Cuiabá e as empresas de transporte coletivo garantissem a gratuidade da passagem para os trabalhadores acima de 60 anos da área da saúde ou que exerçam atividades consideradas essenciais.
Até o fim da tarde da sexta-feira (26), a Secretaria de Estado de Saúde (SES) havia notificado 13.406 casos confirmados da covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 504 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
As 31 mortes mais recentes envolveram residentes de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, Jaciara, João Ramalho (SP), Canarana, Santa Carmem, Curvelândia e Porto Estrela.
Com Assessoria
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