Rose Velasco / SES-MT
O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orientaram os gestores estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS) a coletar doação de sangue de pessoas LGBTI em todo o país, após reavaliação das regras para o público específico.
A decisão foi considerada um importante avanço para o país. A diretora do banco de sangue público estadual, Gian Carla Zanela, destaca que o fim da inaptidão beneficia a sociedade como um todo.
“Os bancos de sangue ganham mais aliados nessa batalha, que é salvar vidas diariamente através de um gesto simples de amor e altruísmo, ao doar voluntariamente o sangue”, ressaltou.
A diretora do MT Hemocentro informa que todos, indistintamente, passarão por critérios técnicos normalmente aplicados na triagem clínica, considerando outros aspectos como o estado de saúde, a idade, o uso de determinados medicamentos, dentre outros.
A nova orientação está respaldada em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo 64, inciso IV, da Portaria Ministerial 05/2017.
O referido artigo considerava inapto temporário por 12 meses o candidato homem que tenha feito relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais.
Serviço
Para ser um doador de sangue, basta procurar a sede do MT-Hemocentro, localizada na Rua 13 de junho, n° 1.055, Cuiabá, Centro Sul. O funcionamento da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.
O telefone para informações e para agendamento de doação é (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) e Whatsapp (65) 98433-0624. Também é possível agendar a doação pela internet, clicando AQUI.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor