Da Redação
Levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aponta que "um total de 264,6 mil eleitores não regularizaram sua situação até o fechamento do cadastro eleitoral e não votarão nas eleições municipais 2020".
Segundo o TRE, "a maior parte dos títulos cancelados são de eleitores da capital do Estado, num total de 97,8 mil, seguido pelo município de Várzea Grande, com 44,5 mil".
“O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução n° 23.616 de 17 de abril de 2020 que retirou o status de cancelado dos eleitores de 53 municípios no Estado que tiveram seu processo de revisão do eleitorado concluído no ano de 2019 e 2020. Importante frisar que esta não é a situação de vários outros municípios mato-grossenses, como Cuiabá e Várzea Grande, que concluíram suas revisões em março de 2018. São eleitores que tiveram até o dia 06 de maio para buscarem regularizar a situação e mesmo assim não o fizeram.Infelizmente eles não poderão votar”, destacou o diretor geral do TRE-MT, Mauro Diogo.
A Justiça Eleitoral acentua que "mesmo nos 53 municípios contemplados pela resolução (veja lista dos municípios no final do texto), somente os títulos cancelados por não comparecimento na revisão do eleitorado serão reativados provisóriamente (eles voltam a ficar com status de cancelado após a eleição). Quem teve seu título cancelado por outro motivo, como o não comparecimento às urnas por três pleitos consecutivos, segue com o título cancelado e não poderá votar".
O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, considerou positiva a suspensão temporária do cancelamento da inscrição eleitoral.
“É uma medida excepcional diante do cenário excepcional que estamos enfrentando. O eleitor que for contemplado com essa suspensão temporária, precisa estar ciente que, após o pleito, o título volta a situação de cancelado e terá que buscar o cartório eleitoral para requerer a regularização. A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem como meta a conclusão do cadastro biométrico de seu eleitorado e todo eleitor que reside no Estado precisa se cadastrar”.
Cadastro Fechado
O TRE assinala ainda que "para evitar que eleitores tenham qualquer prejuízo de direitos neste período de pandemia, o TRE-MT têm disponibilizado a emissão da certidão circunstanciada para os eleitores que não regularizaram suas pendências junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro, ou aqueles que necessitem de alistamento eleitoral (primeiro título)".
“Providenciamos em nosso site uma certidão circunstanciada padrão, igual para todos os eleitores que necessitem deste documento para evitar a perda de algum direito. Basta acessar nossa central de atendimento digital e fazer o download”, destacou o desembargador vice-presidente do TRE-MT e corregedor eleitoral, Sebastião Barbosa.
O TRE lembra também que "53 municípios contemplados pela Resolução n° 23.616 de 17 de abril de 2020: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista".
Com Comunicação TRE
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