A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Infância e Juventude - divulgou nota ontuando que "com sua trajetória de trabalho no combate a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes, indignada e estarrecida com os mais recentes casos de abuso sexual de menores em Mato Grosso, repudia veementemente a exploração de imagens de crianças vítimas de violência pelos veículos de comunicação".
A Ordem considerou ainda na nota que:
"A violência sexual contra vulneráveis é o mais repudiável dos crimes e exige uma postura austera, não apenas por parte das autoridades, mas de toda a sociedade no seu combate.
A Constituição Federal preceituou responsabilidade simultânea e solidária da família, da sociedade e do Estado para promoção, proteção e preservação, com absoluta prioridade, dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, os quais dizem respeito ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
São incalculáveis os danos sofridos pelas vítimas de abuso sexual e a exposição sensacionalista das vítimas agrava ainda mais a situação. Cenas que sequer deveriam ser imaginadas nos piores filmes de terror são divulgadas a despeito de preservar direitos e respeito ao próximo.
Por isso, a Comissão de Infância e Juventude da OAB-MT acompanhará todo o caso, cobrando e trabalhando conjuntamente às autoridades responsáveis no que lhe for cabível para que todas as medidas legais sejam adotadas."

Ainda não há comentários.
Veja mais:
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade
Exclusividade Fotográfica em Formaturas: Entre a Organização do Evento e os Direitos do Consumidor