• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE manda anular edital para contratação de serviços de transporte de Poconé


Da Redação

Após auditoria, e considerando supostas falhas que poderiam restringir a concorrência e causar danos ao erário, o Tribunal de Contas Estadual (TCE) anulou o Pregão Presencial nº 22/2019, na modalidade registro de preço, realizado pela prefeitura de Poconé. 

A anulação do processo licitatório foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Educação e Segurança Pública, a partir de denúncia feita ao TCE-MT. O objeto do certame é o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar no município.

De acordo com a decisão, o relatório técnico da Corte de Contas apontou diversas exigências de qualificação técnica das licitantes que extrapolaram as normas da Lei Geral de Licitações, a exemplo da apresentação, ainda na fase de habilitação, de Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) e apólice de seguro dos veículos, CNH dos motoristas, além de outros documentos relativos à capacidade técnico-operacional dos veículos e dos condutores.

“A meu ver, excessiva e limitadora à participação de eventuais interessados na licitação. Para   se   verificar   o   potencial   restritivo   da   competitividade, basta conjecturar a situação de uma interessada que, porventura, ainda não execute serviços de transporte escolar no Município de Poconé. Em tal caso, somente faria sentido a apresentação da cópia da CNH dos motoristas que iriam realizar o transporte escolar e as pinturas de faixas horizontais amarelas dos veículos, caso se sagrasse vitoriosa no pregão pois, do contrário, estaria incorrendo nos altos custos para uma futura e incerta contratação”, sustentou o conselheiro.

Em razão do vício na pesquisa de preços e desclassificação indevida de licitante, Luiz Carlos Pereira determinou à atual gestão da prefeitura de Poconé que, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, "proceda a anulação do pregão e, consequentemente, dos contratos eventualmente dele decorrentes, resguardando o direito de terceiros".

O TCE lembra que o julgamento singular 293/2020, proferido pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira foi publicado no Diário Oficial de Contas de 16 de abril e "ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da decisão".

 

Com informações TCE




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