Por meio de nota, o presidente do Sisma - Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado, Oscarlino Alves, esclarece pontos do Decreto 452 - que trata da suspensão de pagamentos de consignados em folha.
Confira a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DO DECRETO 452 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE CONSIGNADOS EM FOLHA
Em leitura ao Decreto 452 publicado no diário oficial de MT na data de (13/4), é importante esclarecer que não está claro as duas etapas necessárias para que isso se efetive realmente em um benefício (auxílio).
1) O Decreto autoriza a suspensão dos descontos em folha de pagamentos dos consignados contratados pelos servidores, mas condiciona inclusive à emissão de um requerimento por parte destes se responsabilizando por *eventuais encargos financeiros* advindos desta operação de suspensão.
2) O Decreto não deixa claro quais negociações foram feitas junto aos bancos, tais como:
* Qual será a metodologia de recalculo desses 90 dias ao final do contrato original?
* Qual a taxa de juros será aplicada?
* A nossa relação contratual é junto aos bancos. Teremos que procurar os bancos para assinar novo contrato?
* E se por ventura esses encargos financeiros (e não parcelas) sejam bonificados, o que seria ideal e espetacular.
Por isso recomendamos cautela a todos, e que aguardemos a normatização complementar que poderá ser emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão, afim de elucidarmos as dúvidas.
Oscarlino Alves
Presidente do SISMA/MT

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