Da Redação
Novo decreto, assinado hoje (6) pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), estende para todas as unidades consumidoras inadimplentes, na Capital, "o direito de retomada no fornecimento residencial de água". A gestão acentua que "o documento, nº 7.870, é mais uma ação de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) e será publicado nesta terça-feira (7), no Diário Oficial de Contas".
Conforme a medida, "a Águas Cuiabá fica, imediatamente, obrigada a fazer o religamento do abastecimento, cujo os cortes tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março. A concessionária possui o prazo de 10 dias para cumprir a determinação e comprovar execução do serviço à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec)".
O Executivo assinala que "os usuários residenciais que tiveram o fornecimento interrompido, pela ausência de pagamento, em período anterior a 17 de janeiro também serão beneficiados. Estes, porém, deverão solicitar diretamente à Águas Cuiabá a religação da sua unidade e, após a abertura da chamada, fica estabelecido igualmente o prazo de 10 dias para o cumprimento".
“Estamos ampliando a rede de proteção, principalmente aos mais carentes, no combate ao novo coronavírus. Faço isso com toda responsabilidade e toda sensibilidade com a situação da população. A água é fundamental para a higiene pessoal e para seguir as recomendações básicas das entidades de saúde”, disse o prefeito.
A gestão lembra que "a medida anunciada pelo chefe do Executivo vem ao encontro de outras duas já adotadas para a área do saneamento básico. A primeira veio por meio do decreto nº 7.847, que proíbe a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, ainda que o usuário já tenha recebido o aviso prévio da suspensão".
Na sequência, com a assinatura do decreto nº 7.854, o gestor ainda estipulou a suspensão, "pelo prazo de 90 dias, do reajuste anual de 6,037% na tarifa de água e esgoto". Frisou que "o ato tem como base legal as leis nº 9.987/95 e nº 11.445/07, que autorizam que autorizam a adoção de medidas pelo Poder Concedente que repactuem condições do contrato de concessão, a bem do interesse público".
“Proibimos o corte de água, a partir do dia 18 de março, por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Pedi para fazer o levantamento e constatamos que atendemos 1.500 residências, ou cerca de 5 mil pessoas, de janeiro para cá. Mas, temos os outros consumidores que tiveram o fornecimento interrompido anterior a essa data. E é por isso que estamos promovendo o estendimento desse benefício”, observou.
Com Assessoria


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