• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Decreto: Cuiabá determina religamento de água a inadimplentes


Da Redação

Novo decreto, assinado hoje (6) pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), estende para todas as unidades consumidoras inadimplentes, na Capital, "o direito de retomada no fornecimento residencial de água". A gestão acentua que "o documento, nº 7.870, é mais uma ação de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) e será publicado nesta terça-feira (7), no Diário Oficial de Contas". 

Conforme a medida, "a Águas Cuiabá fica, imediatamente, obrigada a fazer o religamento do abastecimento, cujo os cortes tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março. A concessionária possui o prazo de 10 dias para cumprir a determinação e comprovar execução do serviço à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec)". 

O Executivo assinala que "os usuários residenciais que tiveram o fornecimento interrompido, pela ausência de pagamento, em período anterior a 17 de janeiro também serão beneficiados. Estes, porém, deverão solicitar diretamente à Águas Cuiabá a religação da sua unidade e, após a abertura da chamada, fica estabelecido igualmente o prazo de 10 dias para o cumprimento". 

“Estamos ampliando a rede de proteção, principalmente aos mais carentes, no combate ao novo coronavírus. Faço isso com toda responsabilidade e toda sensibilidade com a situação da população. A água é fundamental para a higiene pessoal e para seguir as recomendações básicas das entidades de saúde”, disse o prefeito. 

A gestão lembra que "a medida anunciada pelo chefe do Executivo vem ao encontro de outras duas já adotadas para a área do saneamento básico. A primeira veio por meio do decreto nº 7.847, que proíbe a concessionária Águas Cuiabá de realizar o corte no fornecimento de água para consumidores inadimplentes, ainda que o usuário já tenha recebido o aviso prévio da suspensão". 

Na sequência, com a assinatura do decreto nº 7.854, o gestor ainda estipulou a suspensão, "pelo prazo de 90 dias, do reajuste anual de 6,037% na tarifa de água e esgoto". Frisou que "o ato tem como base legal as leis nº 9.987/95 e nº 11.445/07, que autorizam que autorizam a adoção de medidas pelo Poder Concedente que repactuem condições do contrato de concessão, a bem do interesse público". 

“Proibimos o corte de água, a partir do dia 18 de março, por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Pedi para fazer o levantamento e constatamos que atendemos 1.500 residências, ou cerca de 5 mil pessoas, de janeiro para cá. Mas, temos os outros consumidores que tiveram o fornecimento interrompido anterior a essa data. E é por isso que estamos promovendo o estendimento desse benefício”, observou.

 

Com Assessoria 




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