• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Governo diz que não vai recorrer de decisão do TJ em ação de Cuiabá


Da Redação

Após decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, que atendeu parcialmente pedido da prefeitura de Cuiabá acerca do contexto do coronavírus - garantindo assim medidas sobre "isolamento social" e ainda barreiras sobre funcionamento do comércio e indústria - além do transporte público na Capital - o Governo destaca que não irá recorrer da decisão.

Conforme a Casa Civil, "o Governo de Mato Grosso respeita a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não deverá recorrer da limiar". 

No domingo (30), Perri atendeu parcialmente, em caráter liminar, ação interposta pela prefeitura de Cuiabá contra Decreto do Governo do Estado - na esteira do coronavírus.

"Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ contra ato do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Sr. MAURO MENDES FERREIRA, consubstanciado na edição do Decreto nº 425/2020, que “consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial nº 27.719, de 26/03/2020", considerou o pedido da gestão junto ao Tribunal de Justiça.

Em trecho, a prefeitura argumentou que "assevera que o sobredito Decreto Estadual, em algumas situações, diverge do Decreto Municipal nº 7.849, de 20/03/2020 (alterado pelo Decreto Municipal nº 7.850, de 23/03/2020), no que tange às medidas restritivas inerentes às atividades econômicas privadas em âmbito municipal, como, por exemplo, no art. 4º, LX, que possibilitou a abertura de shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres. Verbera que o Decreto atacado vincula, em seu art. 13, o cumprimento, pelos municípios, das medidas nele contidas, dispondo que estes somente podem adotar medidas não farmacológicas mais restritivas mediante fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”. 




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