José Marques - Assessoria
O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.100, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que o obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulheres que se sintam em situação de risco. A sanção foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (27).
Na prática, fica obrigatório que esses estabelecimentos desenvolvam formas de comunicação simples e discretas, no intuito de diminuir o número de vítimas de qualquer tipo de violência. A intenção é oferecer à mulher que se sinta ameaçada, um ambiente seguro para pedir ajuda, evitando que ela seja coagida pelo possível agressor.
Conforme o deputado, a criação desses mecanismos protetivos poderão diminuir ou anular eventuais atos de agressão. Russi avalia ainda que, para isso, os custos poderão ser mínimos ou até nulos.
"É algo que não terá praticamente custo para esses estabelecimentos, tendo em vista a vantagem de se criar procedimentos de socorro às mulheres que estiverem sendo ameaçadas. Seriam mecanismos de pedido de ajuda, que poderão salvar muitas vidas", ponderou.
A nova lei impõe ainda a utilização de cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente desses locais, além de estabelecer outras medidas que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento. Outra atribuição é a disponibilidade de treinamentos e capacitações aos funcionários, para que as equipes saibam como agir em um eventual pedido de ajuda.
Autor da proposta, o deputado Max Russi lembra que o abuso contra mulheres tem se tornado um dos maiores indicadores de violência em espaços públicos no país e Mato Grosso não está livre das estatísticas.
“Mesmo que, muitas vezes, a agressão seja praticada pelo próprio acompanhante, dificilmente alguém interfere na briga. Essa é uma forma muito eficaz, que tem dado certo em outros países e até mesmo em alguns estados aqui do Brasil. Medidas simples e fáceis de serem adotadas", argumentou.
O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante correspondente a 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT.
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