A Secretaria de Fazenda (Sefaz) avisa que: alterou a regra para solicitação de parcelamento dos débitos tributários, estendendo o benefício para os valores vencidos e não pagos até dezembro de 2019. A mudança consta na Portaria nº 047, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (25.03).
De acordo com a publicação, apenas os débitos registrados no Sistema Conta Corrente Geral, sob gestão da secretaria, podem ser parcelados nessas condições, não alcançando aqueles já encaminhados para inscrição em dívida ativa.
Com a alteração do prazo a Sefaz amplia o parcelamento das dívidas tributárias a mais contribuintes, permitindo que negociem seus débitos e fiquem regulares perante o fisco. Dessa forma, as empresas ou pessoas físicas que possuírem débitos vencidos 31 de dezembro de 2019 também podem parcelar os valores em até 36 vezes, conforme prevê o Decreto nº 2.249/2009.
Da Assessoria Sefaz
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