O Estado alerta, hoje (17), que o consumidor pode registrar reclamações via plataforma - internet - ou seja, sem sair de casa - sendo uma das medidas adotadas pelo Governo para conter o avanço do coronavírus.
Confira:
Você sabia que, em muitos casos, não é preciso sair de casa para registrar sua reclamação contra um fornecedor? Pela plataforma www.consumidor.gov.br é possível acionar a empresa reclamada caso ela esteja entre as 625 cadastradas junto ao site. Entre elas estão todas as companhias aéreas que atuam no Brasil e a concessionária de energia elétrica de Mato Grosso.
Assim, o serviço é uma alternativa para os cidadãos, uma vez que casos de COVID-19 já foram registrados no Brasil e as autoridades públicas têm solicitado aos brasileiros que evitem ao máximo aglomerações, espaços com grande concentração de pessoas.
De acordo com o Ministério da Saúde, até a manhã desta terça-feira (17), são 301 casos confirmados de pessoas contaminadas pelo coronavírus (Covid-19) no Brasil, e 2.064 suspeitos. Mato Grosso, até a edição deste material, não registra casos confirmados de COVID-19; por enquanto são 15 casos suspeitos. Acompanhe aqui as informações oficiais da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Lançado pelo Governo Federal em 2014, o site www.consumidor.gov.br permite que o consumidor faça seu registro de casa, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo nos finais de semana e feriados. A empresa acionada tem o prazo de 10 dias para se manifestar. O Procon monitora a ferramenta, intervindo na tentativa de acordo entre fornecedor e consumidor caso necessário.
Ainda é possível avaliar o atendimento do fornecedor, classificando o registro como atendido/não-atendido e dando uma nota ao serviço. Baixe aqui o guia do usuário e aprenda a usar a plataforma.
Vale relembrar que, em nota, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) informou que agências de turismo e de transportes devem adiar ou cancelar viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus, sem multas, em caso de solicitação do contratante.
A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança. Tais solicitações devem ser feitas pelo www.consumidor.gov.br ou presencialmente caso o consumidor não tenha acesso à internet.
Saiba mais: Consumidores podem alterar sem cobrança viagens para locais afetados pelo coronavírus
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