Da Redação
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) disse que "vai entrar com uma ação na Justiça contra a Lei nº 11.087, que cria verba indenizatória para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e para os secretários de Estado e adjuntos de Mato Grosso". Ele considerou que "o projeto, aprovado a toque de caixa nesta semana, foi enviado pelo TCE, mas contém um submarino que institui auxílios para o primeiro e segundo escalão do Poder Executivo".
Por meio da assessoria, o Governo destacou que "a verba indenizatória em favor dos servidores citados na lei tem o intuito de compensar os gastos no exercício do cargo, como a exemplo das viagens feitas dentro do Estado, que são rotineiras em razão da natureza de seus cargos".
“Se o governador quer implantar uma verba indenizatória para os secretários, tem que ter coragem de apresentar o projeto em vez de pegar carona no TCE, deixando todo o desgaste para os conselheiros e para os deputados da base governista. Foi um gesto covarde do governador. O TCE pelo menos teve coragem de assinar a proposta e assumir o desgaste”, disparou Lúdio.
Segundo ele, "a inclusão do submarino que beneficia os secretários e adjuntos do governo foi feita por meio de emenda de autoria de lideranças partidárias”. O projeto passou por três votações nesta semana e foi sancionado pelo governador e publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (6). O deputado Lúdio Cabral votou contra o projeto.
“Esse projeto tramitou de forma acelerada. Ao analisar a lei sancionada e o processo legislativo, encontramos diversos problemas. Eu não fui convocado para a reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) que deu parecer favorável ao projeto e à emenda. Existe também vício de iniciativa, pois o projeto é de autoria do TCE e cria despesa para o Executivo. Tudo isso nos dá argumentos para entrar com mandado de segurança no Tribunal de Justiça. Já estamos preparando a ação”, disse Lúdio.
De acordo com o deputado, "o submarino está no artigo 2º da lei sancionada". E destacou: “Art. 2º Fica instituída uma verba indenizatória no valor correspondente ao subsídio de DGA-2 em favor dos Secretários Estaduais, Procurador - Geral do Estado e Presidentes de Autarquias e Fundações e no valor correspondente ao subsídio de DGA-3 aos Secretários-Adjuntos, quando em efetivo exercício das atividades do cargo, de forma compensatória ao não reembolso de diárias referentes a viagens dentro do Estado.”
Com Assessoria


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