Da Redação
O Governo do Estado avisou servidores públicos que "a jornada de trabalho deve ser cumprida integralmente pelos servidores ocupantes de cargos comissionados que, eventualmente, estejam dispensados do registro eletrônico de ponto em seus respectivos órgãos estaduais". O alerta é da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), após repassar informações às secretarias do Executivo de Mato Grosso em relação a "recorrentes consultas sobre o assunto".
Confira mais informações sobre o tema - disponibilizadas pelo Governo:
A regra é que os servidores estaduais devem, obrigatoriamente, registrar a frequência diária no sistema eletrônico de ponto. Contudo, o Decreto nº 614/2016, que instituiu o Sistema de Gestão de Assiduidade (GASS) no âmbito do Poder Executivo Estadual, possibilita a flexibilização do registro eletrônico aos servidores ocupantes de cargos comissionados, o que não implica, por sua vez, dispensa de cumprimento de carga horária.
“O registro de frequência não se confunde com o cumprimento da jornada de trabalho. Todo servidor público tem uma jornada estabelecida em lei, de acordo com o seu cargo ou sua carreira, e deve desenvolver sua atividade laboral durante esse tempo determinado”, argumenta a CGE em um de seus pareceres.
Além disso, os servidores ocupantes de cargo em comissão dispensados do registro eletrônico devem se atentar para o regime de dedicação integral previsto no Decreto 2.129/2003.
Outra forma de controle
A CGE ressalta que cada órgão deve definir outra forma de controle de frequência, como o controle mecânico ou a folha de ponto, para os servidores dispensados do registro eletrônico.
“Na hipótese do dirigente do órgão ou entidade optar por dispensar o registro eletrônico de alguns servidores, ele deve definir outra forma de controle, para possibilitar o controle de assiduidade e frequência, em nome dos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa”, pondera a CGE.
No caso de o servidor deixar de comparecer ao trabalho, os órgãos devem apurar os motivos de tal ausência. “Se a razão da ausência não se enquadrar dentre as hipóteses de afastamentos legais ou das faltas justificadas, aplica-se o estabelecido no art. 64 do Estatuto do Servidor Público Estadual, procedendo o desconto dos dias não trabalhados”, adverte a CGE.
Além disso, o descumprimento do dever de ser assíduo e pontual ao serviço pode levar o servidor a responder a procedimento administrativo disciplinar, que, ao final, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode resultar na aplicação de penalidades de repreensão, suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da infração. “No caso do servidor exclusivamente comissionado, a pena de suspensão se efetiva com a destituição do seu cargo”, adverte a CGE.
Com Assessoria
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