Tribunal de Justiça informou que "a aposentadoria do desembargador Alberto Ferreira de Souza, a partir de 04/03/2020, foi homologada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sessão ordinária desta quinta-feira (27/02). Aos 66 anos de idade e 39 de contribuição previdenciária, o magistrado conquistou o direito de se aposentar com proventos integrais".
O TJ também considerou que "desses 39 anos de contribuição, mais de 33 foram dedicados à magistratura de Mato Grosso, função que assumiu em 09/12/1986. Foi promovido ao cargo de desembargador, por merecimento, em 15/10/2009. Para a escolha foi observado o desempenho e critérios objetivos de produtividade; além da segurança e presteza no exercício da jurisdição. Também a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento".
Por fim, pontuou que "nascido em Osvaldo Cruz (SP), Alberto Ferreira de Souza foi o primeiro colocado no concurso para magistratura. Jurisdicionou nas comarcas de Sinop, Poxoréu, e Rondonópolis, sendo promovido para Cuiabá em 1993. Antes de se tornar magistrado, foi servidor público da Assembleia Legislativa (01/04/1983 a 28/02/1984) e da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, no período de 29/02/1984 a 23/05/1986".
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