Da Redação
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, atendendo pedido da OAB Seccional Mato Grosso, projeto de lei complementar que assegura a mudança na contagem dos prazos processuais previstos no âmbito da administração pública municipal.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada por unanimidade recentemente. Na prática, a matéria alterou a Lei Complementar nº 093 de 2003 e a Lei nº 5.806 de 2014.
A medida atende a uma reivindicação da OAB que visava "corrigir distorções legais observadas entre os prazos estabelecidos na Lei Nº 3.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e nas legislações municipais vigentes que norteiam os processos administrativos (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Funcional do Município de Cuiabá e a Lei que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal), Lei Nº 093/2003 e Lei Nº 5.586/2014, respectivamente".
Atualmente, os prazos estabelecidos em ambas legislações se davam em dias contínuos ou corridos, excluindo-se o dia de começo e incluindo-se o do vencimento, ressalta o Legislativo.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PTB), "a aprovação da mensagem do executivo corrigiu as distorções observadas no cômputo dos prazos processuais no âmbito municipal, de acordo com o novo Código de Processo Civil".
Com Assessoria Câmara


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