• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE manda prefeitura suspender contratação de empresa para gestão de frotas


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à prefeitura de Campos de Júlio, sob gestão do prefeito José Odil da Silva, que "suspenda imediatamente todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico Edital nº 032/2019". A decisão por meio de medida cautelar, foi pontuada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. 

O procedimento licitatório teve o objetivo de contratar uma empresa para gestão integrada de frotas e combustíveis, com o rastreamento, manutenção preventiva e corretiva, além da aquisição de peças. A decisão foi publicada em Diário Oficial de Contas, edição nº 1787, publicado no dia 2/12.

Segundo o relator, "é possível observar a plausibilidade jurídica do pedido de medida cautelar proposto pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., uma vez que a prefeitura não atendeu ao Acórdão nº 753/2019-TP7 e lançou o Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2019 com o critério de julgamento do tipo menor preço por item e com irregularidades que comprometem o prosseguimento do certame". Entre elas o não parcelamento do objeto do Edital, o que viola as normas de regência.

"Verifico que há inequívocos indícios de que o prosseguimento dos atos decorrentes do certame, como o pagamento das parcelas contratuais, poderá provocar um dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos municipais, o que autoriza a concessão da antecipação de tutela para a proteção do erário", afirmou o relator na decisão.

O prefeito tem prazo de 5 dias para encaminhar ao TCE comprovação de cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária ao gestor, no valor equivalente a 05 UPFs. Além do prefeito José Odil da Silva, ainda foram citados a secretária municipal de Administração Lúcia Capeletti e o pregoeiro Marcelo José Batista dos Santos Lino, para que possam se manifestar sobre os atos apontados, no prazo de 15 dias, advertindo-os de que o seu silêncio poderá implicar na declaração de revelia para todos os efeitos legais.

A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, para fins de homologação, assinala o TCE.

 

Com informações TCE




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