Da Redação
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, na relatoria do recurso interposto pela senadora Selma Arruda (Podemos), em julgamento na noite de hoje (3), negou provimento ao pedido, e acompanhou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato da parlamentar - e inelegibilidade por 8 anos – a contar do pleito de 2018.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima terça-feira (10). O ministro, no entanto, negou provimento ao recurso interposto pelo PSD. “Nego provimento aos recursos de Selma, Gilberto e PSL, cassados e decreto a inelegibilidade de 8 anos subsequentes ao pleito de 2018. Nego provimento a Carlos Henrique Fávaro e diretório do PSD”.
Pontuou ainda que “seguindo provimento pela execução imediata do presente julgado, com expedição de ofício ao presidente do Senado sobre mandatos cassados” e ao TRE providências à renovação do pleito”.
O ministro foi taxativo ao considerar, em pontos da relatoria, que “me chama atenção, abaixo de toda essa formatação os nomes do 1º suplente – tem nome escrito, do 2º suplente, tem nome escrito”, pontuando que não precisa ser gênio para concluir que essa observação indica claramente preexistência de candidatura antecipada”.
Destacou que “não há dúvida de material elaborado antes do permitido”, reiterando que os pagamentos feitos à agência – todos de suas contas pessoais, totalizaram R$ 550 mil”, apontando ainda “que ela tinha conhecimento de todo material produzido”.
Citou que Selma Arruda e Gilberto Possamai (primeiro suplente) foram responsáveis por promover gastos antes do período – ilícitos – a antecipação de campanha, ferindo os termos da igualdade da disputa.
Considerou o reconhecimento dos atos ilícitos, citando o enquadramento dos fatos e autofinanciamento de Selma Arruda. Ao considerar nos autos a empresa Genius at Work Produções Cinematográficas, observou que “não é permitido aplicar recursos via empréstimo, como fez a candidata”.
Disse ainda que a contabilização de recurso próprio, “inverteu lógica permitida, violando a lisura do pleito típica de caixa 2”.
Em uma das pontuações na linha da acusação, o advogado André Albuquerque cravou: “a lei tem que ser aplicada para todos”.
Histórico
No final de julho, o TRE negou, recurso interposto pela defesa da senadora Selma Arruda – mantendo assim a decisão anterior que cassou seu mandato.
Com a negativa, a defesa recorreu junto ao TSE. A senadora nega ter cometido atos ilícitos, mas no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e agora no TSE, as provas pontuadas na acusação foram balizadas de fortes elementos contrários à sua defesa.
No início de abril, em decisão unânime, o TRE foi contundente sobre a decisão que atingiu os suplentes de Selma Arruda, Gilberto Possamai e Clérie Mendes.
Em relação ao recurso da senadora, o TRE acolheu no período apenas em parte questionamento sobre um cheque de R$ 29,9 mil.
A cassação
Em abril, o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, votou pela cassação do diploma de Selma Arruda, atingindo os suplentes Gilberto Possamai e Clérie Fabiana Mendes – por caixa 2 na campanha eleitoral e abuso do poder econômico. Nesse sentido, o voto foi acompanhado pelos demais membros do TRE.
Entendimento do relator foi pela inelegibilidade de oito anos à ex-magistrada e ao suplente Gilberto. Pontuou à época que sendo referendada a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acerca de esperado recurso, fosse declarada nova eleição ao cargo de senador. Assinalou ainda que deveria ser assegurada posse ao terceiro colocado, Carlos Fávaro, até realização de novo pleito - mas nesse ponto houve discordância dos membros do Tribunal.
Também no período, a senadora tentou mecanismos para postergar o julgamento, como o pedido de suspeição do relator, desembargador Pedro Sakamoto, mas recebeu negativa do juiz-membro Jackson Coutinho. Ministério Público também foi contra admissão do pedido.
Selma Arruda alegou naquele momento, por meio de sua defesa, ser vítima de uma quadrilha objetivando atingir sua candidatura.
Nos termos da acusação, nos autos do processo lido pelo relator, foi assinalado que “em período não eleitoral assumiu compromisso de campanha e gastou mais da metade do limite permitido – e fácil comprovação – sendo que o contratado executou contrato prestação de serviços”, destacando o valor de R$ 1,882 milhão – “sendo que apenas a última parcela seria paga no período eleitoral”.
Pelo PSD à época, o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na sustentação pelo partido vislumbrando a cassação do mandato da parlamentar, considerou fortes as provas contra Selma Arruda, asseverando ainda a gravidade do caso em razão de a senadora ser “ex-magistrada”.
“É um caso incomum, porque nesse momento, não só o estado nos observa, mas o Brasil, a história do Poder Judiciário, porque temos nos autos que uma ex-magistrada disputou eleições – baseada num currículo que pedia vigor da aplicação contra práticas e praticava ilegalidades, como eu poucas vezes tive oportunidade de ver nos autos. Sobre a perspectiva de que a Justiça será feita”.
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