• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça manda bloquear bens do presidente da Câmara de Campos de Júlio


Da Redação

A Justiça determinou  a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara de Vereadores de Campos de Júlio, Rodrigo Lemes de Paula, e da procuradora jurídica da referida Casa de Leis,  Elisângela Azeredo da Silva Alves, até o montante de R$ 40 mil. A decisão, em caráter liminar da 1ª Vara Cível de Comodoro, foi proferida nesta segunda-feira (2).

O Ministério Público pontua que o vereador e a procuradora do Legislativo compõem o polo passivo de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo órgão, em razão da constatação de irregularidades na reforma do prédio da Câmara Municipal. A Justiça ainda proibiu os  requeridos de realizarem novas dispensas de licitação visando a reforma da unidade, sob pena de multa.

Conforme os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, a ACP visa responsabilizar os agentes públicos ante a prática de atos de improbidade administrativa que feriram os princípios da administração pública e causaram dano ao erário, consistentes em reiteradas e indevidas dispensas de licitação visando a reforma da sede do parlamento municipal.

De acordo com os promotores, a prática só foi possível mediante o fracionamento ilícito do objeto. “Verifica-se que o presidente da Câmara de Vereadores efetuou dispensa de licitação com o fim de adquirir materiais de construção e contratar serviços de mão de obra todos utilizados no mesmo objeto: a reforma do prédio sede, e tudo de maneira fracionada”, consta na inicial. 

O MP assinala que foram abertos procedimentos administrativos de dispensa de licitação para: 1) contratação de mão de obra para reforma, instalações e pintura; 2) aquisição de materiais de construção para reforma de sanitários; 3) aquisição de materiais de construção consistente em mármores; 4) aquisição de materiais elétricos para reforma; 5) contratação de mão de obra para instalação de gesso; 6) aquisição de materiais para construção consistente em porcelanato; 7) contratação de profissional para elaboração de projeto arquitetônico; e 8) aquisição e instalação de marmoraria. 

Segundo os promotores, a aprovação de todas as dispensas indevidas de licitação veio com pareceres jurídicos lavrados pela procuradora da Câmara: "ou seja, em vez de apontar a ilicitude das dispensas de licitação [já que estava nítido o fracionamento do objeto], a segunda increpada optou por chancelar juridicamente tal conduta ilegal, aderindo a ela, portanto”, narra a ação. 

Na visão dos promotores, a modalidade adotada pelo gestor da Câmara Legislativa se desdobrou em medida de fracionamento indevido de objeto a fim de que não fosse ultrapassado o valor de dispensa admitido por lei. “Ressalte-se, ainda, que, em todos os processos administrativos de dispensa de licitação, os termos dos respectivos pareceres jurídicos se mantêm os mesmos, sem alterações significativas, nos quais, segundo a análise da procuradora jurídica, ‘verifica-se que o valor a ser contratado é inferior ao estabelecido em lei para a referida modalidade, podendo ser contratado diretamente, desde que preenchidos os demais requisitos’”, enfatizam. 

A Promotoria de Justiça de Comodoro aponta ainda a existência de superfaturamento nos preços. “Ante todo este cenário probatório, inclusive tendo em vista os demais apontamentos feitos em auditoria interna, resta indubitável que ambos os demandados tinham a clareza da ilegalidade de sua pretensão, que se traduziu em uma série de dispensas indevidas de licitação, levadas a efeito visando fragmentar o objeto intencionado, qual seja, a reforma do prédio da Casa de Leis, culminando em contratações superfaturadas, nulas de pleno direito”, reforçam os promotores. 

Além do pedido de liminar, o MPMT pede o recebimento e a procedência da ação, bem como a condenação dos réus.  

 

Com informações MP




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