Da Redação
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima e negou provimento ao Recurso de Agravo interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, "em face do Julgamento Singular 466/LHL/2019". O gestor tentava afastar sanções após o Tribunal apontar irregularidades em contratação de servidores.
Com a decisão do colegiado, fica mantido o teor da decisão singular do conselheiro Luiz Henrique Lima, que aplicou multa de 76,4 UPFs ao gestor em razão da "reiterada contratação de servidores por intermédio de processo seletivo simplificado, evidenciando desobediência ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal", conforme assinala o TCE.
Ao negar provimento ao recurso, o conselheiro relator afirmou "ter ficado patente que o gestor incorreu na irregularidade apontada pela Secretaria de Controle Externo e que, no recurso, não trouxe elementos que justificassem o acolhimento das suas argumentações".
Por meio da equipe técnica, o TCE além de outras entidades como a Associação Mato-grossense dos Municípios, destacam a necessidade de seguir à risca a legislação em relação às contratações de servidores - visando eliminar apontamentos de irregularidades - que podem levar à negativa no cenário de julgamento sobre a execução das contas públicas.
Com informações TCE

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