Da Redação
Em Mato Grosso, o setor de combustíveis deixa de recolher anualmente ao erário algo em torno de R$ 300 milhões, entre sonegação e inadimplência. A pontuação foi feita pelo diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural), Hélvio Rebeschini, durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a suspeita de sonegação de impostos e a concessão de renúncias fiscais indevidas em Mato Grosso.
O depoente afirmou, hoje (24), com base em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que em 2018 o setor de combustíveis deixou de pagar cerca de R$ 7,2 bilhões em tributos no país – entre impostos estaduais e federais.
Conforme estimativa da Plural, em 2018 deveriam ter sido recolhidos pelo setor aos cofres públicos do estado R$ 2,97 bi – mas os números oficiais dão conta de uma arrecadação de R$ 2,68 bi. Isso sem contar a renúncia fiscal do incentivo à produção de etanol, cerca de R$ 300 milhões.
A maior parte do imposto sonegado ou inadimplido pelo setor de combustíveis em Mato Grosso estaria, segundo o diretor da Plural, relacionado justamente ao setor sucroalcooleiro do estado, que já conta com o incentivo da renúncia fiscal.
Lavagem de dinheiro
Conduzida pelo presidente da comissão deputado Wilson Santos (PSDB), a reunião teve a presença dos pares Ondanir Bortolini “Nininho” (PSD), Carlos Avalone (PSDB) e Janaína Riva (MDB). A Procuradoria-Geral da Casa foi representada pelo procurador Carlos Dornelas.
Em seu depoimento, Hélvio Rebeschini também detalhou os principais mecanismos usados pelos que chamou “empresários desonestos” – desde a adulteração nas bombas de abastecimento até operações de vendas fictícias entre estados, entre outras fraudes fiscais.
Lembrou também que o setor de revenda direta ao consumidor – os postos de combustíveis – muitas vezes servem ao crime organizado em esquemas para lavagem de dinheiro.
Ao final de sua explanação, Rebeschini sugeriu aos parlamentares a elaboração de leis mais rigorosas em relação aos chamados "devedores contumazes do fisco", assim como aos sonegadores – inclusive a medida extrema de cancelamento da inscrição estadual e encerramento das atividades empresariais.
Com Assessoria
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