Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a ex-prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, a ressarcir R$ 54.407,91 ao erário e ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano por irregularidades na gestão.
De acordo com o TCE, foram julgadas irregulares as contas prestadas na Tomada de Contas Especial instaurada para verificar o pagamento de despesa ilegítima com manutenção de veículo locado realizada durante a gestão da ex-prefeita, à empresa Sal Locadora de Veículos Ltda.
A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara do dia 04/09, quando o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo 21.968/2018, apresentou seu voto, que foi acolhido por unanimidade.
Na ocasião, o TCE deu conhecimento à Tomada de Contas Especial, que apreciou a conformidade do Contrato nº 180/2013 e aditivos.
O TCE pontua que "a ex-gestora foi penalizada em virtude do pagamento de despesa no valor de R$ 53.873,24 que, corrigido até o mês de dezembro de 2017, perfez o montante de R$ 54.407,91, referente à manutenção de veículos locados por meio do contrato 108/2013, as quais, por força contratual, deveriam ser arcadas pela empresa contratada".
A Corte de Contas considera ainda que "foi recomendado ao atual prefeito de Comodoro que, em observância ao artigo 15 da Lei Complementar nº 101/2000 e ao artigo 4º da Lei nº 4.320/1964, abstenha-se de realizar despesas ilegais e ilegítimas e assegure que a execução contratual esteja vinculada ao instrumento convocatório e que seja estabelecido o regime de execução ou a forma de fornecimento".
Por fim, o relator ainda apresentou recomendações ao responsável pelo Controle Interno que alerte a gestão sobre a ocorrência de pagamentos ilegítimos e irregulares e à Comissão Permanente de Licitação que observe os prazos assinalados para as publicações decorrentes de certames licitatórios. Uma cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis, destaca o TCE.
Com informações TCE

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