Da Redação
A OAB Seccional Mato Grosso informa que está tratando, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), de uma série de medidas para assegurar as prerrogativas da advocacia na unidade - em relação ao restabelecimento do atendimento à advocacia na Penitenciária Central do Estado (PCE).
A Ordem considera que "uma delas é a retirada imediata das câmeras do parlatório. O local é uma das áreas atingidas pela reforma e a gravação de imagens viola a privacidade e o sigilo da conversa entre advogado e cliente estabelecida em lei. Medida semelhante já foi adotada pela Ordem em relação ao Centro de Custódia da Capital (CCC) e atendida pelo Estado em 2016, quando as câmeras de vigilância foram realocadas para área externa, preservando a segurança no sistema, tanto em relação aos servidores, recuperandos, quanto a profissionais da advocacia, e também assegurando o cumprimento da legislação para garantir o sigilo".
Assinala que "o inciso IX do artigo 41 da Lei 7.210/84 elenca como direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado. Da mesma forma, o inciso III do artigo 7º da Lei Federal 8.906/94 estabelece que é direito do profissional da advocacia comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".
A Ordem também frisa que "ainda vale ressaltar que já foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa o projeto de lei que configura ilícito funcional a violação, por parte de servidores públicos, dos direitos estabelecidos no referido artigo 7º da Lei 8.906/94. Inclusive, a Resolução nº 08 de 2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) recomenda que parlatórios não podem ser monitorados por meios eletrônicos de qualquer natureza".
Considera ainda que "além disso, com a digitalização do sistema processual, também se faz necessária a liberação do ingresso de profissionais da advocacia com dispositivos eletrônicos de uso profissional, conforme previsto na Portaria nº 07/2012 da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh). Também foram reivindicadas pela OAB-MT, neste momento em que o parlatório da PCE passa por readequações estruturais, uma reforma para a melhoria de suas condições permitindo o devido exercício da advocacia na unidade".
Por último, a OAB pontua que "ainda se faz necessária a obrigatória identificação dos agentes penitenciários responsáveis pela recepção e encaminhamento da advocacia dentro da unidade com a numeração prevista, conforme manual do Departamento Penitenciário Nacional, medida já garantida anteriormente pela administração do sistema".
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