Do Portal Congresso em Foco
O governo federal segue garantindo a restituição de valores aos aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos irregulares em seus benefícios previdenciários. Até a última quinta-feira (28), um total de 2.004.449 segurados formalizaram sua adesão ao acordo, o que corresponde a mais de 70% do universo de beneficiários habilitados a receber a indenização.
Dentre estes, 1.995.450 beneficiários, representando 99,5% dos que já aderiram, terão os respectivos valores creditados em suas contas até a próxima segunda-feira, dia 1º de setembro. O pagamento é realizado diretamente na conta do benefício, com a devida correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período para adesão ao acordo permanece em aberto.
O procedimento é isento de custos, de fácil execução e não demanda o envio de documentação. O presidente do INSS, Gilberto Waller, enfatizou a relevância deste progresso: "Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança".
Para verificar a elegibilidade à devolução, os critérios são:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
O INSS arcará com 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025. O processo de adesão se dá da seguinte forma:
Contestar o desconto indevido - É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios;
Aguardar resposta da entidade - Prazo de até 15 dias úteis;
Sem resposta? Opção liberada - O sistema libera para adesão ao acordo;
Aderir ao acordo - Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em "Consultar Pedidos", "Cumprir Exigência", role até o último comentário, selecione "Sim" em "Aceito receber" e envie. Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
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