Da Redação
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial nº 9/2019 da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A decisão se atém, conforme a Corte de Contas, "à ausência de estudo técnico preliminar demonstrando a necessidade da contratação de empresa especializada em locação de veículos para atender à Defensoria na gestão do defensor público-geral Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz".
O TCE destaca que "a relatora do processo nº 17.276-6/2019, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, submeteu ao Pleno a homologação do julgamento 766/2019, divulgado no Diário Oficial de Contas em 5/7/2018, edição 1644".
Pontua que "o processo trata de Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em desfavor da Defensoria em virtude de possíveis irregularidades no Pregão Presencial 9/2019/DPMT, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresas de serviços de locação de veículos com o objetivo de atender às demandas da Capital, Várzea Grande e do interior do Estado, pelo valor global estimado de R$ 4.868.500,00".
O Tribunal considera que "além da ausência de realização de estudo técnico preliminar, ocorreu o superdimensionamento do quantitativo de locações previstas no Termo de Referência anexado ao edital do Pregão Presencial 9/2019 publicado pela DPMT, o que poderá levar à contratação de serviços desnecessários e/ou já financiados por verbas de natureza indenizatória pagas a determinados servidores da Organização, com potencial de gerar dano ao erário pela realização de despesas ilegítimas e/ou em duplicidade", como explica a relatora em sua decisão que foi acolhida pelos demais membros da Corte de Contas.
Assim, foram citados o defensor público-geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, o subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas, e o gerente de transporte Thaderson Diorge Silva Duarte a fim de que pudessem se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor da decisão cautelar, no prazo de 15 dias.
Com informações TCE

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