André Garcia Santana - Sicom
Milhares de contribuintes têm negociado suas dívidas de impostos municipais ao longo do Mutirão de Conciliação Fiscal 2019. Lá podem ser negociadas pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito.
Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% quando a conciliação contemplar parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes para os créditos vencidos até 31 dezembro de 2018.
O Mutirão de Conciliação, fruto de parceria entre Prefeitura de Cuiabá e Poder Judiciário, acontece no Portão A, Setor Oeste, da Arena Pantanal, e se estende até este sábado (17). Ao todo, são 72 guichês de atendimento para atender os contribuintes.
Para sanar as dúvidas dos munícipes e dar mais agilidade aos atendimentos, a Procuradoria Geral do Município responde as principais perguntas relacionadas ao Mutirão. Confira:
- A negociação é feita para multas aplicadas em qual período?
No caso das multas de trânsito, aplicadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), são negociadas aquelas que foram aplicadas até setembro de 2018.
Já para as autuações das secretarias de Meio Ambiente e Ordem Pública, entram na negociação todas as que foram aplicadas até dezembro de 2018.
- Qual o contato para atendimento?
O atendimento só é feito pessoalmente, na Arena Pantanal. Os profissionais que estão no local estão preparados para tirar todas as dúvidas.
- Débitos com o Simples Nacional são negociados?
Apenas as diferenças de ISSQN que não foram recolhidas de forma correta.
- Débitos de energia e de água são negociados?
Não. Nestes casos os munícipes devem procurar pelas próprias empresas.
- Multas negociadas no ano passado e não quitadas podem ser renegociadas? Qual o procedimento?
Sim. É possível fazer uma nova negociação levando em consideração as parcelas que estão em atraso.
- É preciso ser dono do imóvel para negociar, no caso do IPTU? E no caso das multas de trânsito?
Para os dois casos é preciso que o munícipe apresente uma procuração, comprovando que a negociação foi autorizada pelo proprietário do imóvel ou do veículo.
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