• Cuiabá, 16 de Setembro - 2025 00:00:00

Sem acordo, Sintep realiza mais uma assembleia geral nesta segunda-feira


Da Redação

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) realiza, nesta segunda-feira (5), assembleia geral da categoria para, mais uma vez, avaliar o campo de continuidade ou não do movimento grevista no Estado. Sem acordo com o Governo, nos últimos dias o "clima" tem sido de impasse acirrado.  

O Executivo estadual, que assinala não ter condições no momento de atender os pleitos da classe, como pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) devido aos impedimentos de ordem financeira e ainda em razão de esbarrar na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), conta com respaldo da Justiça sobre decisões como corte de ponto, e recentemente, sobre proibição de ocupações pelo movimento em órgãos públicos.  

Vale lembrar que na última quinta-feira (01.07), decisão em caráter liminar da desembargadora Marilsen Andrade Addario proibiu atos do Sintep relacionados a "ocupação indevida em órgãos públicos" . A magistrada determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil para cada dia de descumprimento.

Deputados da Assembleia Legislativa tentam encontrar um ponto de solução nesse cenário.

Confira o comunicado: 

O SINTEP/MT – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso vem, através do seu Diretor-Presidente VALDEIR PEREIRA, tornar público, conforme estabelecido no art. 22 do seu Estatuto*, a convocação de todos/as sindicalizados/as para participarem da ASSEMBLEIA GERAL PERMANENTE,  a ser realizada no dia 05 de agosto de 2019, na Praça do TRT– Centro Político Administrativo, em Cuiabá-MT, com início marcado para às 14 horas, em primeira convocação, e trinta minutos após, em 2ª convocação, com  o número dos sindicalizados presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta:

Pauta:
1.    Informes Gerais;
2.    Apreciação das deliberações do Conselho de Representantes do SINTEP/MT realizado nos dias 03 e 04 de agosto de 2019 sobre a Greve na Rede Estadual;
3.    Definição do Calendário de mobilizações e encaminhamentos;
4.    Outros.

* Art. 22 – Durante o período de greve da categoria, em caráter de excepcionalidade, para deliberar sobre questões de imediata relevância, a Assembleia Geral será declarada ASSEMBLEIA GERAL PERMANENTE, dispensando-se para a sua convocação o prazo estipulado neste estatuto, garantindo-se, contudo, ampla divulgação à categoria. 

Cuiabá, 04 de agosto de 2019.




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