Da Redação
Governador Mauro Mendes (DEM) afirmou que o projeto de reinstituição dos incentivos fiscais, em tramitação na Assembleia Legislativa, “traz segurança jurídica” ao Estado – pontuando que a lei atual tem barrado avanços em razão de pontos que não trazem clareza sobre sua aplicação.
Destacou a projeção de R$ 500 milhões a título de incremento de arrecadação a partir do próximo ano, consolidando aprovação do texto no Legislativo. “Há uma estimativa de que se aprovar, a partir de janeiro de 2020, deveremos ter incremento de R$ 500 milhões.”
Mesmo considerando que a matéria, no formato proposto pelo Executivo, não deve ser “desconfigurada”, afirmou abertura para alterações – “desde que comprovem com números” eventuais riscos aos planos de desenvolvimento.
“O Governo está sempre disposto a dialogar, já fizemos um diálogo com todos os setores, com a Assembleia, estamos desmistificando algumas mentiras que foram contadas nesses últimos dias, e após isso, toda boa sugestão que não venha a desconfigurar a lei, elas certamente serão bem-vindas”, cravou.
O chefe do Executivo estadual pontuou ainda entendimento sobre a importância dos debates com reforço das discussões na Assembleia Legislativa.
“Se o Governo cometer algum equívoco, não tem problema nenhum o Governo retroagir, negociar, isso faz parte da democracia. O projeto não tem a menor necessidade de entrar lá e ser aprovado como ele foi proposto, afinal de contas a democracia pressupõe isso. Nós temos que apresentar, debater com os deputados que são os legítimos representantes da sociedade e ouvir a sociedade também para fazer as modificações. Fizemos essas reuniões, têm grupos de trabalhos técnicos, a Assembleia se propôs até a diminuir o recesso programado a partir do dia 17 para que faça trabalho com serenidade para que ao final, eu espero isso, a lei possa ser boa para Mato Grosso”.
Mauro Mendes aproveitou a análise para avisar que espera “que ela (lei) realmente promova o desenvolvimento industrial mas que não crie privilégios. Temos que acabar com o tempo dos favores fiscais no Estado de Mato Grosso”.
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