Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-secretário da Setpu - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira, o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda. devolvam aos cofres públicos a quantia de R$ 309.831,70.
Isso porque o órgão detectou irregularidades na Concorrência nº 25/2013-Setpu e na execução da obra de "Construção de Ponto de Concreto Pré-Moldado protendido sobre o Rio Lira, na Rodovia MT-242, Trecho: Sorriso – Ipiranga do Norte" (Contrato nº 279/2013-Setpu).
O processo nº 17.504-8/2013 tratou de recursos ordinários interpostos pela empresa Engeponte Construções Ltda. e pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão nº 658/2016-TP, que julgou procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. A relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apresentou seu voto negando provimento ao recurso da empresa enquanto e dando provimento às proposições do MPC.
Ao acolher o recurso do MPC, foi alterado o Acórdão 528/2016, acrescentando a condenação de ressarcimento de R$ 309.831,70 ao erário do Estado, além de multa individual de 10% sobre o valor do prejuízo. Assim, foram condenados o ex-secretário de Estado Cinésio Nunes de Oliveira e o ex-gerente de Obras José Gonçalo da Costa, bem como a empresa Engeponte Construções Ltda a restituírem aos cofres do Estado, em solidariedade e com recursos próprios, o montante de R$ 198.536,94, no prazo de 60 dias, em virtude do superfaturamento oriundo do pagamento de valores com sobrepreço na execução do serviço "Estaca Raiz em Solo, de seção circular D=40cm".
O ex-secretário de Estado, o ex-gerente de Obras, a empresa e o então fiscal do contrato Nilvo Eduardo Borges de Almeida devem restituir o montante de R$ 111.294,76, no prazo de 60 dias em virtude do pagamento de valores por quantitativos não executados no serviço "Escoramento com Madeira OAE".
Também foram aplicadas multas a Cinésio Nunes de Oliveira, José Gonçalo da Costa e à empresa na quantia de 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 198.536,94, proveniente do superfaturamento do preço do serviço "Estaca Raiz em Solo". O trio e ainda o fiscal do contrato foram multados em 10% sobre o valor corrigido do dano de R$ 111.294,76, proveniente do pagamento do serviço "Escoramento com Madeira OAE" em quantitativos superiores aos efetivamente executados.
O Pleno determinou à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura que instaure Tomada de Contas Ordinária, para que se apure a possível concretização do prejuízo ao erário, na ordem de R$ 114.012,86, provenientes de pagamentos realizados por serviços não executados, bem como sejam evidenciadas as condutas e os respectivos responsáveis, para assegurar a devida responsabilização e a devolução dos valores aos cofres do Estado.
Serão encaminhadas cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis acerca do dano constado, e ao Tribunal de Contas da União, a fim de possibilitar a avaliação do possível prejuízo oriundo dos pagamentos dos serviços de "Estaca Raiz em Solo", acima dos valores praticados no mercado regional, na execução do Contrato 351/2008.
Com informações TCE
Ainda não há comentários.
Veja mais:
MPF alerta que irá acompanhar demarcação da Aldeia Tsõreprè
Em 40 anos, Amazônia perdeu área de vegetação do tamanho da França
Por que Popper ainda importa?
Hora de incluir Taiwan na ONU - Assembleia de 2025 é chance de corrigir desequilíbrio
Gestão documental: a base para transformar IA em vantagem competitiva
Governo e UFMT: parceria para estudo sobre cadeia de fertilizantes
MP: réu é condenado a 10 anos e oito meses por atropelamento
Ministério da Fazenda ajusta projeção da inflação para 4,8% em 2025
VG: Operação da Rotam prende três pessoas por tráfico de drogas
TJ: fazenda com herdeira e banco condenado a pagar honorários e custas