Da Redação
Após fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), em ação conjunta da Vigilância Sanitária e Polícia Judiciária Civil, duas supostas clínicas odontológicas em Várzea Grande foram interditadas, nesta quarta-feira (22). O fato curioso, pontua o CRO, é que as duas funcionavam uma em frente à outra, no bairro Água Vermelha.
Na primeira, o CRO-MT conseguiu ouvir o depoimento de um paciente, que havia acabado de ser atendido. “Neste local, não havia documentação alguma para o funcionamento da suposta clínica e muito menos do profissional. Após a fiscalização, verificamos que esta pessoa não tinha diploma, portanto era um prático. Exatamente por isso, a Polícia Civil o encaminhou para a delegacia”, explica o presidente do CRO-MT, Sandro Stefanini.
No segundo caso, também não havia alvará para o funcionamento do suposto consultório, mas o responsável pelo local afirmou ser cirurgião-dentista. O homem, no entanto, não portava nenhuma documentação que comprovasse a veracidade da informação e, por isso, também foi encaminhado à delegacia.
As condições deste segundo local para o atendimento de pacientes, conforme relatos da fiscalização, eram precárias.
De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a dois anos de prisão e cumulada à multa.
Denúncias
O CRO-MT apura, por meio de denúncias recebidas, infrações às leis que regulamentam as profissões que compreendem seu quadro de inscritos e o Código de Ética Odontológico. Todo cidadão pode comunicar supostas irregularidades ao Conselho – inclusive, de forma anônima.
Uma das formas de evitar ser atendido por um falso profissional é recorrer ao site do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT). A página permite que as pessoas façam uma pesquisa, usando o nome do profissional, para saber se ele está devidamente registrado no órgão.
Para a realização de denúncias anônimas não é necessária a identificação. Basta apenas que sejam informados dados do denunciado que possibilitem a sua identificação e apuração dos fatos. Além disso, é necessária a narração detalhada do ocorrido, bem como o envio de documentos comprobatórios da irregularidade, caso possua – como, por exemplo, folders e fotografias.
Após a denúncia, a equipe de fiscalização do Conselho deve ir a campo para constatar a veracidade das informações e tomar as providências cabíveis, conforme prevê o Código de Ética.
Com Assessoria
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