Da Redação
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen votou por não conhecer os Embargos de Declaração interpostos por Valdenir Rodrigues Benedito, Adilson Moreira da Silva, Mário Kazuo Iwassake, Mauro Luiz Savi e Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, já condenados pelo TCE-MT a ressarcir o erário em valor superior a R$ 18 milhões, incluindo multas.
De acordo com a conselheira, os embargantes tentaram impugnar, a mesma decisão, pela segunda vez, por meio da mesma espécie recursal, o que é vedado pela legislação. A decisão à qual se referem é o Acórdão 299/2018-TP, que os condenou a devolverem R$ 16.647.990,62 aos cofres públicos estaduais, por irregularidades na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.
O voto da conselheira relatora foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado, em recente sessão extraordinária do Pleno. No voto, a conselheira destacou que o objetivo da vedação legal é impedir a sucessiva utilização de uma mesma modalidade recursal, "que na prática procrastinaria o trânsito em julgado ou a efetividade de decisões singulares ou colegiadas, ocasionando ainda evidente cenário de insegurança jurídica".
De acordo com a equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT foram verificadas diversas irregularidades na construção do estacionamento da AL/MT, entre elas pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
Com informações TCE

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