Da Assessoria
Muitas famílias planejam viagens nacionais para curtir nas férias, mas algumas pessoas não conhecem algumas regras para viagem com crianças e adolescentes menores de 18 anos, e é por isso que você precisa ler este artigo e não ter surpresas no processo de viagem.
Existe um documento chamado de: Autorização de Viagem.
Ele é um documento judicial que, pode ser solicitado pelos representantes legais da criança/adolescente na Vara da Infância e da Juventude e, geralmente, tem duração de dois anos.
Apesar de muitas pessoas acharem que isso só se aplica à viagens internacionais, existe uma situação em que será necessário a apresentação desse documento em viagens nacionais. Veja:
Caso o seu filho viaje com a escola e, tenha idade entre 0 a 11 anos, é necessário a autorização de viagem assinada e com firma reconhecida dos seus representantes legais.
Existem outras situações mais simples em viagens nacionais e te mostraremos o que deve fazer. Leia.
Crianças de 0 a 11 anos, acompanhadas dos representantes legais, não há necessidade de autorização;
Adolescentes de 12 a 17 anos, não necessitam da autorização, podendo assim esses indivíduos viajarem sozinhos;
Caso o adolescente viaje com algum parente, basta levar um documento, seja ele RG ou Certidão de Nascimento, comprovando o parentesco;
Agora que você já sabe o que fazer em relação as crianças, desejamos uma boa viagem com segurança!
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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