Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu prazo até 31 de maio deste ano para que a prefeitura de Nobres faça a revisão da Planta Genérica de Valores para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. As decisões do TCE nesse sentido têm sido rotineiras, considerando leitura de que cabe ao gestor a responsabilidade sobre o sistema de arrecadação, devendo com o IPTU, proporcionar ampliação de recursos.
A determinação consta na decisão da Corte de Contas no julgamento do Levantamento referente a Receita Própria – IPTU dos Fiscalizados, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo e que avaliou a situação de 116 municípios mato-grossenses quanto ao lançamento, registro e cobrança do IPTU, assim como a instituição, revisão e atualização da Planta Genérica de Valores.
Na sessão da Primeira Câmara, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima julgou o processo de Monitoramento da decisão (Acórdão nº 485/2018 – TP – Processo nº 275824/2018), quando foi demonstrado que algumas determinações foram cumpridas, mas ainda resta ao atual gestor de Nobres fazer a revisão da Planta Genérica.
A partir de 2014, o TCE identificou que 97% dos municípios mato-grossenses possuíam arrecadação própria inferior a 20% do total, o que significa que a execução de seu orçamento dependia em mais de 80% de repasses efetuados pelo Estado e pela União.
O tema foi apresentado naquele mesmo ano pelo Tribunal durante a realização do Fórum Municípios e Soluções, que reuniu prefeitos, vereadores, entidades e Governo do Estado para discutir a excessiva dependência de transferências federais e a baixa arrecadação própria dos municípios.
Para agravar ainda mais a situação, os benefícios fiscais que foram sendo concedidos pelo governo federal afetaram o caixa de estados e municípios, como a redução de IPI de automóveis e eletrodomésticos ou da Cide-combustíveis.
O auditor público externo e supervisor do um novo levantamento realizado em 2018 pela Secex de Receita e Governo, Alisson Francis Vicente de Moraes, explicou que as auditorias realizadas culminaram no julgamento de 67 processos administrativos relacionados ao IPTU dos municípios em 2018, com determinações para que a Planta Genérica fosse atualizada ou revisada. Em 32 municípios sequer havia planta genérica, por isso foi determinada a criação da planta através de legislação municipal. A PGV é a única ferramenta aprovada pelo Ministério das Cidades para se obter o valor venal dos imóveis para fins de cobrança do IPTU.
O trabalho de Monitoramento das decisões, de acompanhamento dos resultados e orientações, é realizado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo do TCE-MT.
Com informações TCE
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