Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou procedente a investigação de um caso de nepotismo na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que chegou ao conhecimento do órgão por meio de denúncia à Ouvidoria.
A Representação de Natureza Interna instaurada para apurar o fato foi julgada na sessão plenária de terça-feira (7) e resultou na determinação de rescisão imediata do contrato nº 1420/2018 - na gestão Pedro Taques, firmado entre a Seduc e Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva, esposa de um servidor efetivo da Secretaria que ocupava cargo de direção no setor ao qual ela estava diretamente subordinada.
Conforme denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE, Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva foi contratada pela Seduc em 13/09/2016 para o exercer cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES. Ocorre que Jucelina é esposa de Jefferson Machado Silva, servidor efetivo, que de 1º de junho de 2016 a 27/04/2017 exercia o cargo em comissão de coordenador de Suporte e Atendimento. Durante a instrução processual foi possível constatar que ambos pertenciam ao mesmo setor na Seduc, a Superintendência de Tecnologia da Informação.
Ao analisar o histórico de contratações, a equipe técnica do TCE também verificou que após o encerramento desse primeiro contrato, Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva foi recontratada em 13/1/2017 para exercer a mesma função na Superintendência de Tecnologia da Informação da Seduc, mas, desta vez, na Coordenadoria de Suporte e Atendimento, diretamente subordinada ao cônjuge. Também foram apuradas sucessivas recontratações da funcionária, caracterizando situação ininterrupta de ilegalidade e afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, pontua o TCE.
Segundo o conselheiro relator da Representação (Processo nº 285021/2017), essa situação é caracterizada como nepotismo, em afronta à Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal. "Assim, os argumentos defensivos da Sra. Jucelina Nogueira Ribeiro Machado Silva não merecem prosperar, pois, de acordo com os postulados da moralidade e da impessoalidade das nomeações, para que o agente ingresse no cargo, é necessário que não possua vínculo familiar com o nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica investida em cargo de direção, chefia ou assessoramento", ressaltou o conselheiro relator no voto, aprovado pela unanimidade do colegiado.
O conselheiro João Batista Camargo acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, pois entendeu que a nomeação irregular, apesar de ter ocorrido, não decorreu de conduta consciente do secretário de Educação à época, Marco Aurélio Marrafon, "uma vez que seria irrazoável exigir que este tivesse conhecimento específico do eventual parentesco de todos os seus subordinados, bem como dos contratados do órgão", avaliou.
Assim, o conselheiro manteve a irregularidade, mas converteu a sugestão de multa ao ex-secretário em recomendação à atual gestão da Secretaria de Estado de Educação, para que exija declaração de ausência de parentesco para aqueles que pretenderem exercer cargos em comissão ou mesmo serem contratados para atuar naquele órgão, a fim de não incidir nas hipóteses de vedação da Súmula Vinculante n.º 13, antes de realizar as respectivas nomeações ou contratações.
Com informações TCE
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