Victor Humberto Maizman
De acordo com o levantamento efetivado tomando como base a Leis Orçamentárias Estaduais, na região Centro-Oeste, o Estado de Mato Grosso é aquele que menos concede incentivos fiscais em comparação com a receita tributária.
Enquanto no Estado de Mato Grosso é concedido um incentivo fiscal de 15,2% da receita tributária anual, o Estado de Mato Grosso do Sul concede 19,7%, o Estado de Goiás 51,1% e o Distrito Federal 22,4%.
A média nacional da concessão de incentivos fiscais frente a arrecadação tributária é de 16,6%, ou seja, a concessão de incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso está abaixo da média nacional e muito aquém do Estado de Goiás, fator que influencia diretamente na competitividade com aludido Estado vizinho.
De fato, tais números impressionam, uma vez que a Constituição Mato-grossense impõe que o Poder Público tem o poder/dever de propiciar o desenvolvimento econômico do Estado, buscando minimizar as desigualdades sociais.
Porém, a fórmula para a economia crescer dentro do Estado não é outra senão estimular os investimentos empresariais, gerando com isso, não apenas a criação de empregos como também a circulação de dinheiro e aumento da arrecadação tributária.
Sim, por mais que pareça ser um paradoxo, é certo afirmar que é melhor o Estado ter uma arrecadação baseada na aplicação de um percentual menor sobre um determinado valor do que ter um percentual maior sobre nada.
Além disso, com o aumento de empresas, em especial a indústria, haverá também injeção na economia com o recebimento de salários por parte de seus empregados, reduzindo de forma acentuada, os índices de pobreza.
Aliás, nos Municípios menos desenvolvidos há sempre a necessidade de uma intervenção financeira maior do Estado, a fim de cumprir o dever constitucional de dar guarida às necessidades básicas da população com menor capacidade financeira.
Portanto, seja com respaldo nos princípios da economia, como também nas regras constitucionais, cabe ao Poder Público incentivar o desenvolvimento econômico do Estado através de atração de investimentos baseados na implementação de política de incentivos fiscais.
Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

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