Da Redação
O número de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), atuando em conjunto na Assembleia Legislativa, poderá ser elevado para cinco. É o que propõe o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) ao apresentar resolução que altera o Regimento Interno e permite a ampliação de CPIs. O projeto de resolução nº 85/2019, apresentado no dia 23 de abril.
Atualmente, o artigo 374 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa permite o andamento em conjunto de até três CPIs e a hipótese de uma quarta desde que o requerimento seja apresentado com o apoio mínimo de 2/3 dos deputados estaduais, o que corresponde em Mato Grosso a 16 parlamentares.
Pela proposta de Wilson Santos, a Assembleia Legislativa poderá ter até quatro CPIs em conjunto com a possibilidade de uma quinta investigação ser instaurada com a assinatura mínima de 16 deputados estaduais.
Na justificativa do projeto de resolução, o deputado estadual Wilson Santos ressalta que sua proposta “tem por objetivo preservar uma das principais funções constitucionais do Parlamento, que é a de fiscalizar os atos do poder Executivo e demais poderes e órgãos, visto que o limite existente hoje, de três CPIs, podendo funcionar ao mesmo tempo, ao nosso pensar, restring, este poder investigatório, no caso em tela da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que possui 24 deputados em ação”.
A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o instrumento constitucional utilizado pelo poder Legislativo para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país. A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado.
O processo de investigação é sumário, variável de 90 a 180 dias com possibilidade de prorrogação, e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.
Com Assessoria

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