Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o Instituto Afro Brasileiro Mato-Grossense de Barra do Bugres e a responsável pela entidade, Luciana Magalhães França, devem restituir R$ 22.991,35 ao erário, em razão de falhas na prestação de contas do "Projeto Etnocultural Resgate, Revitalização e Preservação das Raízes", parte do projeto maior denominado Pontos de Cultura de Mato Grosso.
O TCE assinalou que "terão ainda que pagar multa de 10% sobre o valor do dano. Os valores devem ser corrigidos até a data do pagamento".
A Tomada de Contas Especial instaurada para apurar falhas na prestação de contas do Termo de Convênio nº 049/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto, para a realização do evento, foi julgada irregular durante a sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na quarta-feira (24). Por unanimidade, os membros acompanharam voto do relator da Tomada de Contas, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
Consta no voto do relator que a execução do projeto foi orçada em R$ 180.000,00, a serem repassados em três parcelas de R$ 60.000,00. O prazo de vigência do termo de convênio teve início com a assinatura, em 26/11/2009, e prosseguiu até 10/10/2012. Das três parcelas combinadas, o Instituto só recebeu duas, no valor total de R$ 120 mil. A prestação de contas dos recursos recebidos deveria ter sido concluída até 10/11/2012, o que não ocorreu.
Além de prestadas fora do prazo, as contas ainda apresentavam falhas, tais como: cópias de notas fiscais sem o atesto de recebimento dos bens e/ou serviços realizados pelo prestador de serviços emitente das notas; as notas fiscais não discriminam as despesas com alimentação e não estão atestadas pelo prestador de serviços; os cheques apresentados não estão devidamente nominados; não há a especificação do itinerário nas passagens de ônibus, intermunicipais e interestaduais; além de ausência de especificação nas notas fiscais referentes à estadia em hotéis.
"Desta forma, constata-se que o posicionamento desta Corte de Contas vem se sedimentando no sentido de que a prestação de contas omissa e/ou incompleta ensejará a punição do agente em devolução do dano causado ao erário, diante da não comprovação de que os valores recebidos foram devidamente empregados para a consecução do objeto contratual", destacou o conselheiro relator no voto.
Com informações TCE


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