Da Redação
Secretaria de Estado de Fazenda, no comando de Rogério Gallo, suspendeu a inscrição estadual de um total de 5,7 mil empresas registradas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE). Assim, as empresas estão impedidas de emitir nota fiscal, destaca a Sefaz.
Segundo a gestão, a medida foi adotada após esses contribuintes não entregarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao período de janeiro de 2018 a fevereiro de 2019.
De acordo com a Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Médios e Grandes Contribuintes (CMGC), unidade responsável pelo acompanhamento desses contribuintes, no início deste mês 14,4 mil empresas foram notificadas a apresentar as EFDs pendentes. Porém, mesmo com o prazo de 48 horas para entregar o documento, parte contribuintes deixou de sanar a pendência e teve a inscrição estadual suspensa.
Com a inscrição suspensa, essas empresas ficam impedidas de emitir notas fiscais, realizar compras de mercadorias e demais atividades. Além disso, não é possível obter a Certidão Negativa de Débito (CND) e a empresa fica sujeita à aplicação de multas, conforme determinado no o artigo 45 da Lei 7098/98.
A regularização da situação, caso não existam outras pendências, ocorrerá exclusivamente pela entrega dos arquivos EFD não entregues que constarem no relatório de pendências da Certidão Negativa de Débitos (CND), não sendo necessário o protocolo de processo na Sefaz.
A entrega da EFD é uma obrigação tributária e sua omissão assim como a entrega com incorreções ou após abertura de procedimentos de fiscalização é infração grave. Portanto, é necessário que os contribuintes se atentem ao prazo previsto em lei e apresentem a EFD ao fisco até o dia 20 do mês subsequente ao das operações realizadas.
EFD incorreta
Além dos avisos emitidos aos contribuintes omissos, a Sefaz também notificou 12,7 mil empresas pela entrega da EFD com incorreções, ou seja, sem escriturar as notas fiscais. Essas empresas que apresentaram movimentação fiscal, identificadas por meio da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), mas deixaram de registrar os documentos na EFD.
A notificação foi feita via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e foi concedido um prazo de 15 dias para retificação e inclusão das notas fiscais não registradas na EFD. Essa ação visa apontar aos contribuintes as irregularidades detectadas e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, uma vez que a pendência pode ser saneada com o benefício da espontaneidade.
Com Assessoria

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