• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

TRE adia julgamento que pode cassar mandato da senadora Selma Arruda


Da Redação

Foi adiado o julgamento que pode culminar na cassação do mandato da senadora Selma arruda (PSL) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O motivo, em sessão na manhã de hoje (9) foi a falta de quórum, devendo ser convocado membro substituto, segundo assessoria do órgão.

Selma Arruda responde a ação em que é acusada de suposto caixa 2 na campanha eleitoral de 2018 além de abuso de poder econômico. A senadora nega as acusações, acentuando terem seus atos respeitado as regras da legislação eleitoral.

Na sessão, a defesa da parlamentar apresentou pedido de suspeição contra o desembargador Pedro Sakamoto, sustentando posição antecipada de voto a cargo do relator. Nesse aspecto, Selma Arruda reagiu recentemente nas redes sociais.

Juiz Jackson Coutinho deve se pronunciar acerca do pedido em sessão nesta quarta-feira (10). Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é pela cassação do diploma de Selma Arruda.

No parecer, o MPF considerou que “além da perda do mandato, requer ainda a aplicação de sanção de inelegibilidade e, como consequência, que sejam realizadas novas eleições para o preenchimento de uma vaga de senador em Mato Grosso”.

Além disso, o MP Eleitoral também requereu o reconhecimento da arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combinados com a prática de abuso de poder econômico. Os requerimentos foram realizados nas alegações finais protocoladas no TRE em fevereiro deste ano em ação de investigação judicial eleitoral.

De acordo com a PRE, restou apurado no processo que integrantes da chapa da candidata Selma Arruda abusaram de poder econômico, assim como praticaram caixa 2 de campanha ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.

Por fim, requereu novas eleições para o cargo pois, aventar a posse do terceiro colocado nas eleições representaria atropelar a vontade popular e violar o regime democrático amparado pela Constituição Federal.




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