Da Redação
Uma auditoria de conformidade será instaurada com o objetivo de verificar a eficiência, eficácia e efetividade na contratação, no que tange à licitação, e na execução dos contratos resultantes da adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2017/Seges - Secretaria de Estado de Gestão, que tem por objeto a contratação de desenvolvimento de sistemas por meio de fábrica de software.
A determinação de uma auditoria é resultado de um levantamento julgado em sessão do TCE nesta semana, pontuando questionamentos sobre o certame - em relação aos valores praticados no mercado.
Relator do Levantamento, o conselheiro interino Moises Maciel acolheu, na sessão, sugestão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, de que a auditoria de conformidade tenha como objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, no que tange à licitação e à execução dos contratos resultantes da adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2017/Seges.
O conselheiro relator considerou a necessidade da auditoria em função dos recursos públicos a serem aplicados. "É preciso assegurar que se façam presentes a economicidade e que, portanto, os valores contratados não sejam maiores que aqueles praticados no mercado, portanto, é imperioso que se instaure a auditoria respectiva, com o fito de assegurar o incremento da economia, eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos, no que se refere à contratação dos serviços especificados na Ata de Registro de Preços 011/2017/Seges, bem como o conhecimento detalhado sobre a realidade das contratações e a promoção da expectativa do controle nos órgãos que contrataram os serviços de fábrica de software", traz trecho do voto.
Com informações TCE
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